Enunciado nº 118 do VIII FONAJEF
É válida a realização de prova pericial antes da citação, desde que viabilizada a participação das partes.
Enunciado nº 119 do VIII FONAJEF
Além dos casos de segredo de justiça e de sigilo judicial, os documentos digitalizados em processo eletrônico somente serão disponibilizados aos sujeitos processuais, vedado o acesso à consulta pública fora da secretaria do juizado.
Enunciado nº 120 do VIII FONAJEF
Não é obrigatória a degravação de julgamentos proferidos oralmente, desde que o arquivo de áudio esteja anexado ao processo, recomendando-se o registro, por escrito, do dispositivo ou acórdão.
Enunciado nº 121 do VIII FONAJEF
Os entes públicos, suas autarquias e empresas públicas não tem legitimidade ativa nos Juizados Especiais Federais.
Enunciado nº 122 do VIII FONAJEF
É legítima a designação do oficial de justiça, na qualidade de longa manus do juízo, para realizar diligência de constatação de situação socioeconômica.
Enunciado nº 123 do VIII FONAJEF
O critério de fixação do valor da causa necessariamente deve ser aquele especificado no
artigo 292,
§§ 1º e
2º, do
CPC/2015, pois este é o elemento que delimita as competências dos JEFs e das Varas (a exemplo do que foi feito pelo art. 2o,
§ 2º, da
Lei 12.153/09) (Redação atualizada no XIV FONAJEF).
Enunciado nº 124 do VIII FONAJEF
É correta a aplicação do
art. 46 da
Lei 9.099/95 nos Juizados Especiais Federais, com preservação integral dos fundamentos da sentença.