Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal (L10259/2001)

Artigo 12 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal / 2001

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 12. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes.
§ 1º Os honorários do técnico serão antecipados à conta de verba orçamentária do respectivo Tribunal e, quando vencida na causa a entidade pública, seu valor será incluído na ordem de pagamento a ser feita em favor do Tribunal.
§ 2º Nas ações previdenciárias e relativas à assistência social, havendo designação de exame, serão as partes intimadas para, em dez dias, apresentar quesitos e indicar assistentes.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 12

Lei:Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal   Art.:art-12  
01/04/2016 AJUFE Enunciado

Enunciado nº 179 do XIII FONAJEF

Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericial pelo prazo de cinco dias, por analogia ao caput do art. 12 da Lei 10.259/2001 (Aprovado no XIII FONAJEF). (AJUFE, Enunciado nº 179, XIII FONAJEF)
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01/09/2012 AJUFE Enunciado

Enunciado nº 127 do IX FONAJEF

Para fins de cumprimento do disposto no art. 12, § 2º, da L. n. 10.259/01, é suficiente intimar o INSS dos horários preestabelecidos para as perícias do JEF. (AJUFE, Enunciado nº 127, IX FONAJEF)
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01/08/2008 AJUFE Enunciado

Enunciado nº 91 do V FONAJEF

Os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico (art. 12 da Lei 10.259/2001). (AJUFE, Enunciado nº 91, V FONAJEF)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

Lei:Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal   Art.:art-12  
29/02/2024 TRF-1 Acórdão

CONFLITO DE COMPETENCIA

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. SEGURO DPVAT. AÇÃO INDENIZATÓRIA SUPLEMENTAR. VALOR DA CAUSA ABAIXO DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. ANÁLISE DO SEGMENTO ANATÔMICO ATINGIDO E PERCENTUAL DE LIMITAÇÃO FUNCIONAL. PROVA PERICIAL QUE SE AMOLDA AO CONCEITO DE EXAME TÉCNICO. INEXISTÊNCIA DE COMPLEXIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. Verifica-se que a pretensão autoral na origem cinge-se a pleito indenizatório suplementar referente ao seguro DPVAT, valendo-se o autor da afirmação de que o valor pago na seara administrativa não corresponde ao grau de lesão sofrido no acidente em que se envolveu. 2. Salvo casos de morte, via de regra o deslinde do litígio para aferição do grau de invalidez que acomete o segurado depende da ...
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técnico do art. 12, da Lei nº 10.259/2001, não havendo óbice à tramitação do feito perante o Juizado Especial Federal. Da mesma forma, o valor atribuído à causa é inferior ao montante previsto no artigo 3º da Lei nº 10.259/2001 (60 salários mínimos), de modo que prevalece a competência do JEF para processar e julgar o feito. 6. Conflito de competência conhecido, declarando competente o Juízo da 21ª Vara de Juizado Especial Federal da Seção Judiciária da Bahia (suscitado). (TRF-1, CC 1040237-88.2023.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN, TERCEIRA SEÇÃO, PJe 29/02/2024 PAG PJe 29/02/2024 PAG)
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19/12/2023 TRF-1 Acórdão

CONFLITO DE COMPETENCIA

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. ALEGADA DISCREPÂNCIA ENTRE A TAXA DE JUROS ESTIPULADA NO CONTRATO E A COBRADA. CONTEÚDO PATRIMONIAL EM DISCUSSÃO ABAIXO DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. EVENTUAL NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL SE AMOLDA AO CONCEITO DE EXAME TÉCNICO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. A controvérsia que originou este incidente processual cinge-se à necessidade de realização de prova pericial para fins de averiguar eventual divergência entre a taxa de juros estipulada no contrato de empréstimo e a efetivamente cobrada da consumidora e, em caso positivo, se a produção de tal prova seria complexa e onerosa. 2. Na hipótese, a necessidade de realização de perícia não afasta a competência do Juizado Especial Federal ...
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pericial não se afigura incompatível com o procedimento célere do Juizado Especial Federal, pois seria de natureza contábil, que não apresenta maior complexidade, não inviabilizando o processamento da causa perante o Juizado Especial Federal, conforme precedente desta Seção (CC 0035912-97.2017.4.01.0000 Desembargador Federal CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO - e-DJF1 de 13.05.2019), entre outros. 5. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juizado Especial Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, o suscitado. (CC 1017544-18.2020.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - TERCEIRA SEÇÃO, PJe 20/10/2022 PAG.) 5. Conflito de competência conhecido, declarando competente o Juízo da 21ª Vara de Juizado Especial Federal da Seção Judiciária da Bahia (suscitante). (TRF-1, CC 1011907-81.2023.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN, TERCEIRA SEÇÃO, PJe 19/12/2023 PAG PJe 19/12/2023 PAG)
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09/11/2023 TRF-1 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PERÍCIA TÉCNICA. EXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL COMUM. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora em face da decisão proferida pela 1º Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Santarém - PA que, na ação em que busca a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão de vícios de construção em imóvel adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida, declinou da competência e determinou a remessa dos autos para a Vara do Juizado Especial Federal da mesma Subseção Judiciária. 2. Consoante disposto no Art. 3º...
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No foro onde estiver implantada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. 3. Não há que se falar em competência do Juizado Especial Federal em face da existência de complexidade e onerosidade da prova pericial, decorrente da inaplicabilidade do Art. 12 da Lei nº 10.259/01. 4. O entendimento jurisprudencial aplicado à espécie fixou-se no sentido de competência da Vara Comum Federal, mesmo nos casos em que o valor da causa não ultrapasse o teto de alçada, nos casos em que a perícia necessária para elucidar a matéria se mostrar complexa. Precedentes. 5. Agravo de instrumento provido (TRF-1, AG 1017161-69.2022.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL ALYSSON MAIA FONTENELE, DÉCIMA-SEGUNDA TURMA, PJe 09/11/2023 PAG PJe 09/11/2023 PAG)
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