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Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
I - referidas no Art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
§ 2º Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3º, caput.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 3
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Petições comentadas sobre Artigo 3
Petição comentada (+26)
Ação de Aposentadoria - Direito adquirido Pré-reforma
Atenção ao limite previsto para ações no Juizado Especial Federal. Caso a expectativa ultrapasse o valor de 60 salários mínimos, deve-se renunciar expressamente ao excedente ou ingressar na Justiça Federal Comum. (Art. 3º da Lei 10.259/01)
Petição comentada
COMPETÊNCIA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PEDIDO DE REVISÃO DE CONTRATO FIES. 1. O valor da causa é critério para definição da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, segundo o art. 3º, § 3º, da Lei n.º 10.259/01. 2. Em matéria cível, a competência dos Juizados Especiais Federais é disposta por Lei Federal, conforme determinação constitucional (art. 98, inc. I c/c § 1º, CF/88). Assim, deve-se ter presente que o critério adotado pelo legislador ordinário, para fixar os contornos da expressão, de conteúdo indeterminado, é predominantemente o valor da demanda, com as exceções postas no art. 3º da Lei n.º 10.259/01. 3. A ação revisional de contrato FIES, para redução do valor das prestações mensais e a repetição de indébito, não se enquadra em nenhuma das hipóteses eleitas pelo legislador como excludentes da competência dos Juizados Especiais Federais. Não havendo ato administrativo passível de anulação, inexistem critérios aptos à modificação da competência. 4. Agravo de instrumento improvido. (TRF-4, AG 5044544-67.2022.4.04.0000, Relator(a): RODRIGO KRAVETZ, DÉCIMA SEGUNDA TURMA, Julgado em: 27/09/2023, Publicado em: 28/09/2023)
Petição comentada
Termo de renúncia a 60 salários mínimos - JEF
Termo que deve ser assinado pelo Autor para renunciar o valor excedente a 60 salários mínimos para enquadramento do processo ao JEF, nos termos do Art. 3º da Lei nº 10.259/01.
Súmulas e OJs que citam Artigo 3
STF Tema nº 1277 do STF
TEMA
Tema 1277: Compatibilidade do art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 com a Constituição da República, notadamente em face do art. 109, § 2º, da Carta Política.
Descrição: ...
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1277, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 23/09/2023, publicado em 25/08/2025)
Descrição: ...
+81 PALAVRAS
... é compatível com a Constituição Federal, devendo ser interpretado no sentido de que a competência absoluta dos juizados especiais federais se restringe ao valor da causa, havendo a faculdade de escolha do foro pelo demandante na forma do art. 109, § 2º, da CF/88.Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1277, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 23/09/2023, publicado em 25/08/2025)
25/08/2025 •
Tema
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STJ Tema Repetitivo 1030 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Possibilidade, ou não, à luz do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais.
Tese Firmada: Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo ...
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).
(STJ, Tema Repetitivo 1030, publicada em 10/11/2025)
Questão submetida a julgamento: Possibilidade, ou não, à luz do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais.
Tese Firmada: Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo ...
+217 PALAVRAS
... iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 111/STJ.
VIDE SIRDR 9/SC.Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).
(STJ, Tema Repetitivo 1030, publicada em 10/11/2025)
10/11/2025 •
Tema
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AJUFE Enunciado nº 17 do II FONAJEF
ENUNCIADO
Não cabe renúncia sobre parcelas vincendas para fins de fixação de competência nos Juizados Especiais Federais (Aprovado no II FONAJEF).
Não cabe renúncia sobre parcelas vincendas para fins de fixação de competência nos Juizados Especiais Federais (Aprovado no II FONAJEF).
Teria sido revogado tacitamente pela fixação do TEMA 1030 pelo STJ.
"Ao autor que deseje litigar no âmbito de juizado especial federal cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários mínimos previstos no artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas".
(Revogado, sem a elaboração de novo enunciado | XVIII FONAJEF)
(AJUFE, Enunciado nº 17, II FONAJEF)
01/10/2005 •
Enunciado
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA