Artigo 53 - Lei nº 5.988 / 1973

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Da cessão dos direitos do autorLEI REVOGADA

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Art. 53. A cessão total ou parcial dos direitos do autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa. LEI REVOGADA
§ 1º Para valer perante terceiros, deverá a cessão ser averbada à margem do registro a que se refere o artigo 17. LEI REVOGADA
§ 2º Constarão do instrumento do negócio jurídico, especificamente, quais os direitos objeto de cessão, as condições de seu exercício quanto ao tempo e ao lugar, e, se for a título oneroso, quanto ao preço ou retribuição. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 53

Lei:Lei nº 5.988   Art.:art-53  

STJ


EMENTA:  
CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS. LEI Nº 5.988/73, ARTS. 17 E 53, § 1º. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE CESSÃO À MARGEM DO REGISTRO PARA VALER CONTRA TERCEIROS. REGISTRO QUE SÓ OPERA EFEITO ERGA OMNES QUANDO EFETUADO PERANTE A ENTIDADE REGISTRAL PREVISTA EM LEI. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. ART. 20, ...
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Extrai-se da leitura conjunta dos arts. 17 e 53, § 1º, da Lei nº 5.988/73, que o cessionário tem legitimidade para a averbação ainda que o autor intelectual da obra tenha deixado de efetuar o registro respectivo.4. A análise da justiça do arbitramento da verba honorária em 10% sobre o valor da condenação demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que impede este Tribunal de apreciar o inconformismo a teor da sua Súmula nº 7.5. Recurso especial não provido. (STJ, REsp 1500635/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 14/03/2017)
Acórdão em DIREITOS AUTORAIS | 14/03/2017

TJ-RJ Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITOS AUTORAIS.1. Sentença que, em sede de ação indenizatória, julgou procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de danos morais por violação a direito autoral, arbitrados em R$ 20.000,00 2. Contrato entabulado entre as partes que implica cessão temporária dos direitos autorais à apelante, tendo em vista a necessidade de interpretação restritiva dos negócios envolvendo direitos autorais (art. 3º da Lei nº 5.988/1973).3. Cessão de direito autoral que pressupõe contrato escrito (art. art. 53 da Lei nº 5.988/1973 e art. 50 da Lei nº 9.610/1998). Ausência de autorização para reutilização da obra (fotografia), originalmente empregada em capas de discos de vinil, em novo suporte material (CD).4. Dever de reparação por danos materiais, a serem aferidos em sede de liquidação, e de compensação por danos morais, que se configuram in re ipsa.5. Recurso a que se nega provimento. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A). USOU DA PALAVRA, PELO APTE, O DR. (...) GULDEN GRAVATÁ E, PELO APDO, O DR. (...). (TJ-RJ, APELAÇÃO 0478335-77.2011.8.19.0001, Relator(a): DES. HELDA LIMA MEIRELES , Publicado em: 21/03/2022)
Acórdão em APELAÇÃO | 21/03/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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