Lei nº 5.988 / 1973 - Disposição preliminar

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Disposição preliminarLEI REVOGADA

Art. 121.

As sanções civis de que trata o capítulo seguinte se aplicam sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
LEI REVOGADA
Arts.. 122 ... 130  - Capítulo seguinte
 Das sanções civis e administrativas

Das sanções à violação dos direitos do autor e direitos que lhes são conexos (Capítulos neste Título) :