Lei nº 5.988 / 1973 - Da utilização de fonograma

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Da utilização de fonogramaLEI REVOGADA

Art. 83.

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LEI REVOGADA

Art. 83.

Os cassetes, cartuchos, discos, videofonograma e aparelhos semelhantes, contendo fitas de registro de som gravadas, não poderão ser vendidos, expostos à venda, adquiridos ou mantidos em depósitos para fins de venda, sem que seu corpo conste, em destaque e integrando-o de forma indissociável, o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte - CGC, do Ministério da Fazenda, da empresa responsável pelo processo industrial de reprodução da gravação.
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 Da utilização de obra cinematográfica

Da utilização de obras intelectuais (Capítulos neste Título) :