Lei nº 5.988 / 1973 - Disposição preliminar

VER EMENTA

Disposição preliminarLEI REVOGADA

Art. 94.

As normas relativas aos direitos do autor aplicam-se, no que couber, aos direitos que lhes são conexos.
LEI REVOGADA
Arts.. 95 ... 98  - Capítulo seguinte
 Dos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, e dos produtores de fonogramas

Dos direitos conexos (Capítulos neste Título) :