Lei nº 5.988 / 1973 - Dos direitos das empresas de radiodifusão

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Dos direitos das empresas de radiodifusãoLEI REVOGADA

Art. 99.

Cabe às empresas de radiodifusão autorizar ou proibir a retransmissão, fixação e reprodução de suas emissões, bem como a comunicação ao público, pela televisão, em locais de freqüência coletiva, com entrada paga de suas transmissões.
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