Lei nº 5.988 / 1973 - Da prescrição

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Da prescriçãoLEI REVOGADA

Art. 131.

Prescreve em cinco anos a ação civil por ofensa a direitos patrimoniais do autor ou conexos, contado o prazo da data em que se deu a violação.
LEI REVOGADA
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 Disposições finais e transitórias

Das sanções à violação dos direitos do autor e direitos que lhes são conexos (Capítulos neste Título) :