Art. 21.
O autor é titular de direitos morais e patrimoniais sobre a obra intelectual que produziu. LEI REVOGADAArt. 22.
Não pode exercer direitos autorais titular cuja obra foi retirada de circulação em virtude de sentença judicial irrecorrível. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Poderá, entretanto, o autor reivindicar os lucros, eventualmente auferidos com a exploração de sua obra, enquanto a mesma esteve em circulação.
LEI REVOGADA
Art. 23.
Salvo convenção em contrário, os co-autores da obra intelectual exercerão, de comum acordo, seus direitos. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Em caso de divergência, decidirá o Conselho Nacional de Direito Autoral, a requerimento de qualquer deles.
LEI REVOGADA