Lei nº 5.988 / 1973 - Disposições preliminares

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Disposições preliminaresLEI REVOGADA

Art. 21.

O autor é titular de direitos morais e patrimoniais sobre a obra intelectual que produziu.
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Art. 22.

Não pode exercer direitos autorais titular cuja obra foi retirada de circulação em virtude de sentença judicial irrecorrível.
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Parágrafo único. Poderá, entretanto, o autor reivindicar os lucros, eventualmente auferidos com a exploração de sua obra, enquanto a mesma esteve em circulação. LEI REVOGADA

Art. 23.

Salvo convenção em contrário, os co-autores da obra intelectual exercerão, de comum acordo, seus direitos.
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Parágrafo único. Em caso de divergência, decidirá o Conselho Nacional de Direito Autoral, a requerimento de qualquer deles. LEI REVOGADA

Art. 24.

Se a contribuição de cada co-autor pertencer a gênero diverso, qualquer deles poderá explorá-la separadamente, desde que não haja prejuízo para a utilização econômica da obra comum.
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Arts.. 25 ... 28  - Capítulo seguinte
 Dos direitos morais do autor

Dos direitos do autor (Capítulos neste Título) :