Lei nº 5.988 / 1973 - Disposições Preliminares

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Disposições PreliminaresLEI REVOGADA

Art. 1º

Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e direitos que lhe são conexos.
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§ 1º Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção dos acordos, convenções e tratados ratificados pelo Brasil. LEI REVOGADA
§ 2º Os apátridas equiparam-se, para os efeitos desta Lei, aos nacionais do aís em que tenham domicílio. LEI REVOGADA

Art. 2º

Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.
LEI REVOGADA

Art. 3º

Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre direitos autorais.
LEI REVOGADA

Art. 4º

Para os efeitos desta lei, considera-se:
LEI REVOGADA
I - publicação - a comunicação da obra ao público, por qualquer forma ou processo; LEI REVOGADA
II - transmissão ou emissão - a difusão, por meio de ondas radioelétricas, de sons, ou de sons e imagens; LEI REVOGADA
III - retransmissão - a emissão, simultânea ou posterior, da transmissão de uma empresa de radiodifusão por outra; LEI REVOGADA
IV - reprodução - a cópia de obra literária, científica ou artística bem como de fonograma; LEI REVOGADA
V - contrafação - a reprodução não autorizada; LEI REVOGADA
VI - obra: LEI REVOGADA
a) em colaboração - quando é produzida em comum, por dois ou mais autores; LEI REVOGADA
b) anônima - quando não se indica o nome do autor, por sua determinação, ou por ser desconhecido; LEI REVOGADA
c) pseudônima - quando o autor se oculta sob nome suposto que lhe não possibilita a identificação; LEI REVOGADA
d) inédita - a que não haja sido objeto de publicação; LEI REVOGADA
e) póstuma - a que se publique após a morte do autor; LEI REVOGADA
f) originária - a criação primígena; LEI REVOGADA
g) derivada - a que, constituindo, criação autônoma, resulta da adaptação de obra originária; LEI REVOGADA
VII - fonograma - a fixação, exclusivamente sonora, em suporte material; LEI REVOGADA
VIII - videofonograma - a fixação de imagem e som em suporte material; LEI REVOGADA
IX - editor - a pessoa física a ou jurídica que adquire o direito exclusivo de reprodução gráfica da obra; LEI REVOGADA
X - produtor: LEI REVOGADA
a) fonográfico ou videofonográfico - a pessoa física ou jurídica que, pela primeira vez, produz o fonograma ou o videofonograma; LEI REVOGADA
b) cinematográfico - a pessoa física ou jurídica que assume a iniciativa, a coordenação e a responsabllidade da leitura da obra de projeção em tela; LEI REVOGADA
XI - empresa de radiodifusão - a empresa de rádio ou de televisão, ou meio análogo, que transmite, com a utilização ou não, de fio, programas ao público; LEI REVOGADA
XII - artista - o ator, locutor, narrador, declamador, cantor, bailarino, músico, ou outro qualquer intérprete, ou executante de obra literária, artística ou científica. LEI REVOGADA

Art. 5º

Não caem no domínio da União, do Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios, as obras simplesmente por eles subvencionadas.
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Parágrafo único. Pertencem a União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, os manuscritos de seus arquivos, bibliotecas ou repartições. LEI REVOGADA
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 Das obras intelectuais protegidas

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