Artigo 3 - Lei nº 5.988 / 1973

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Disposições PreliminaresLEI REVOGADA

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Art. 3º Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre direitos autorais. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 5.988   Art.:art-3  

TJ-RJ Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITOS AUTORAIS.1. Sentença que, em sede de ação indenizatória, julgou procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de danos morais por violação a direito autoral, arbitrados em R$ 20.000,00 2. Contrato entabulado entre as partes que implica cessão temporária dos direitos autorais à apelante, tendo em vista a necessidade de interpretação restritiva dos negócios envolvendo direitos autorais (art. 3º da Lei nº 5.988/1973).3. Cessão de direito autoral que pressupõe contrato escrito (art. art. 53 da Lei nº 5.988/1973 e art. 50 da Lei nº 9.610/1998). Ausência de autorização para reutilização da obra (fotografia), originalmente empregada em capas de discos de vinil, em novo suporte material (CD).4. Dever de reparação por danos materiais, a serem aferidos em sede de liquidação, e de compensação por danos morais, que se configuram in re ipsa.5. Recurso a que se nega provimento. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A). USOU DA PALAVRA, PELO APTE, O DR. (...) GULDEN GRAVATÁ E, PELO APDO, O DR. (...). (TJ-RJ, APELAÇÃO 0478335-77.2011.8.19.0001, Relator(a): DES. HELDA LIMA MEIRELES , Publicado em: 21/03/2022)
Acórdão em APELAÇÃO | 21/03/2022
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 Das obras intelectuais protegidas

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