Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)

Artigo 50 - Lei de Direitos Autorais / 1998

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Da Transferência dos Direitos de Autor

Art. 49 oculto » exibir Artigo
Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.
§ 1º Poderá a cessão ser averbada à margem do registro a que se refere o art. 19 desta Lei, ou, não estando a obra registrada, poderá o instrumento ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
§ 2º Constarão do instrumento de cessão como elementos essenciais seu objeto e as condições de exercício do direito quanto a tempo, lugar e preço.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 50

Lei:Lei de Direitos Autorais   Art.:art-50  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO AUTOR E CONEXOS. FIXAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO EM FONOGRAMA. 1. RELAÇÃO ENTRE DIREITOS DE ARTISTA INTÉRPRETE E DE PRODUTOR DE FONOGRAMA. DIREITOS CONEXOS AUTÔNOMOS CUJA EXCLUSIVIDADE É ATRIBUÍDA A CADA UM DE SEUS TITULARES. 2. OBSERVÂNCIA AO DIREITO DA PRODUTORA NÃO AFASTA O DIREITO EXCLUSIVO DO INTÉRPRETE. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA UTILIZAÇÃO DE OBRA PROTEGIDA. PRECEDENTES. 3. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA ESCRITA. REQUISITO DE VALIDADE. 4. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Recurso especial que debate a necessidade de autorização da intérprete para utilização de obra lítero-musical, reproduzida em CD, com autorização do produtor do fonograma.2. Os direitos do intérprete ...
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da Lei n. 9.610/1998, e a disposição de cada um deles não presume a cessão dos demais, devendo-se interpretar restritivamente os contratos de cessão de direitos autorais. Precedentes.6. O contrato de cessão de direitos autorais e conexos demanda a forma escrita como requisito de validade, nos termos do art. 50 da Lei n. 9.610/1998.7. A observância do direito da produtora de fonograma não afasta a violação ao direito da artista, pois eles não se confundem.8. Recurso especial desprovido. (STJ, REsp 1400463/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/11/2019, DJe 21/11/2019)
Acórdão em DIREITO DO AUTOR E CONEXOS | 21/11/2019

TJ-SP Direito Autoral


EMENTA:  
REPARAÇÃO CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. LEI 9.610/98. UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO E SEM OS DEVIDOS CRÉDITOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Sentença de procedência parcial condenou a ré ao pagamento de R$ 1.350,00, por danos materiais, R$ 1.350,00, a título de danos morais, e na obrigação de fazer consistente na publicação por três edições seguidas em jornal de grande circulação na cidade de Campinas da obra fotográfica acompanhada com a devida inserção dos créditos em nome do requerente. Recurso de ambas as partes. Recurso do autor. Deserção. Ausência de preparo. Após o acolhimento da impugnação à justiça gratuita (fls. 404/406), o demandante, apesar de intimado, deixou de comprovar o preparo. Recurso não conhecido. ...
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cotidiano. Indenização arbitrada em R$ 1.350,00, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida pelos próprios fundamentos, com a observação de que a indenização por fotografia ficará limitada ao valor do pedido. Recurso do autor não conhecido e recurso do réu improvido. Cada parte pagará honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 122 do FONAJE), ressalvada eventual condição suspensiva (art. 98, § 3º, do CPC). (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1026672-74.2023.8.26.0114; Relator (a): Carlos Ortiz Gomes - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 20/08/2024

TJ-SP Propriedade Intelectual / Industrial


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS com pedido de TUTELA INIBITÓRIA - Inconformismo trazido pela ré que não merece respaldo - Sentença de procedência que merece ser mantida, inclusive por seus bastantes fundamentos, evidenciados os danos materiais e morais pela violação, razoável a indenização arbitrada, não impugnando a ré a contento os parâmetros informados pelas autoras e acolhidos pelo MM. Juízo a quo - Patente desrespeito aos direitos autorais das autoras, nos termos do artigo 28, 29 e 50, todos da Lei nº 9.610/98 - Apelo da ré desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1023878-18.2020.8.26.0007; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2023; Data de Registro: 20/09/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 20/09/2023
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