Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)

Artigo 24 - Lei de Direitos Autorais / 1998

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Dos Direitos Morais do Autor

Art. 24. São direitos morais do autor:
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
III - o de conservar a obra inédita;
IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
§ 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.
§ 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
§ 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 24

Lei:Lei de Direitos Autorais   Art.:art-24  

TJ-SP Direito Autoral


EMENTA:  
APELAÇÃO - DIREITO AUTORAL - DANO MORAL E MATERIAL - AUTOR JORNALISTA. VEICULAÇÃO DE REPORTAGEM NÃO AUTORIZADA, SEM ATRIBUIÇÃO DE AUTORIA. SENTENÇA PROCEDENTE QUE CONDENOU AO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL DE R$ 773,00 E DANO MORAL ARBITRADO EM R$ 5.000,00. INCONFORMISMO DO RÉU. AUTOR DA OBRA. LEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INDENIZAÇÃO POR ILÍCITO CIVIL. COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DO AUTOR. PRECEDENTES STJ. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. O PRAZO PRESCRICIONAL EM RELAÇÃO À PUBLICAÇÃO "ON-LINE" SOMENTE COMEÇA A FLUIR QUANDO DA RETIRADA DESTA, MOMENTO NO QUAL CESSARIA O ATO ILÍCITO DANOSO À IMAGEM DO AUTOR. VIOLAÇÃO CONTINUADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, ILEGITIMIDADE ATIVA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS. REPORTAGEM INICIALMENTE PUBLICADA EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, ATRIBUINDO AUTORIA AO AUTOR. RÉU QUE REPRODUZIU A MATÉRIA, SEM CREDITAR A AUTORIA. PLÁGIO DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL. VALOR DE REFERÊNCIA ADOTADO PELO SINDICATO DOS JORNALISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, NÃO IMPUGNADO PELO RÉU. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. DANO MORAL EVIDENTE. ART. 24 DA LEI Nº 9.610/98. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 5.000,00 EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO (TJSP;  Apelação Cível 1007466-81.2023.8.26.0047; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/07/2024; Data de Registro: 18/07/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 18/07/2024

TJ-SP Direito Autoral


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AUTORAL. DISPONIBILIZAÇÃO, EM PLATAFORMA DE "STREAMING", DE MÚSICAS SEM A IDENTIFICAÇÃO DO COMPOSITOR. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 24 E 108 DA LEI N° 9.610/1998. VIOLAÇÃO AO DIREITO MORAL DO AUTOR. "QUANTUM" FIXADO NA SENTENÇA. REDUÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo a reprodução, sem os devidos créditos, de obras musicais, o compositor autor faz jus ao recebimento de indenização por danos morais. 2. O valor arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais deve ser reduzido quando não observa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (TJSP;  Apelação Cível 1030159-97.2023.8.26.0002; Relator (a): Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2024; Data de Registro: 12/07/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 12/07/2024

TJ-RS Direito Autoral


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL. AÇÃO DE CONTRAFAÇÃO A DIREITO AUTORAL. REPRODUÇÃO DE MÚSICA EM DVD COM AUTORIZAÇÃO, MAS SEM ATRIBUIÇÃO DE AUTORIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AOS AUTORES DA OBRA MUSICAL DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.  1) Trata-se de ação indenizatória, por danos materiais e morais, decorrente de alegada violação de direitos autorais da obra musical "não sei" cujos autores são compositores, julgada parcialmente procedente na origem. 2) No tocante ao pleito de gratuidade de justiça deduzido pela ré Barbarella, identifica-se que as suas atividades já foram retomadas há algum tempo, estando refletida tal constatação, inclusive, nos documentos contábeis juntados em grau recursal, por meio dos quais se nota receita razoável da ...
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conjunto probatório produzido, teve cerca de 350 cópias comercializadas, o qual foi disponibilizado, também, no Youtube, onde teve, até o momento, cerca de 1 milhão de visualizações. Valorando-se as peculiaridades da hipótese concreta, notadamente a violação de direito autoral em relação a uma só música, mas que teve larga reprodução, especialmente em meio virtual e os parâmetros adotados normalmente pela jurisprudência para a fixação de indenização de danos morais em hipóteses símiles, entendo que o valor arbitrado na sentença, de R$ 15.000,00 (...) para cada autor, não merece redução, em observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, que devem orientar essa espécie de balizamento. 9) Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. TRIPLA APELAÇÃO. APELAÇÕES DESPROVIDAS. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50018637720198210001, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em: 27-06-2024)
Acórdão em Apelação | 04/07/2024
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