Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)

Lei de Direitos Autorais / 1998 - Disposição Preliminar

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Disposição Preliminar

Art. 101.

As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis.
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 Das Sanções Civis

Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais (Capítulos neste Título) :