Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)

Lei de Direitos Autorais / 1998 - Disposições Preliminares

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Disposições Preliminares

Art. 89.

As normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão.
Parágrafo único. A proteção desta Lei aos direitos previstos neste artigo deixa intactas e não afeta as garantias asseguradas aos autores das obras literárias, artísticas ou científicas.
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 Dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes

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