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Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)
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Disposição Preliminar
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Da Prescrição da Ação
Disposições Finais e Transitórias
Parte Final
Lei 9610 / 1998
Lei de Direitos Autorais
SITUAÇÃO
Não consta revogação expressa
VIGENTE
DATA
19/02/1998
VETO
Mensagem de veto
:MSG 234, DE 19/02/1998 - D.O.U. DE 20/02/1998, P. 16: VETO PARCIAL - PARTES VETADAS: INCISO IV DO ART. 93 E ART.111
EMENTA
ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO SOBRE DIREITOS AUTORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
ASSUNTO
ALTERAÇÃO, NORMAS, DIREITO AUTORAL. OBJETIVO, NORMAS, DIREITO AUTORAL, PROTEÇÃO, GARANTIA, OBRA ARTÍSTICA, OBRA INTELECTUAL, OBRA CIENTÍFICA. FIXAÇÃO, DIREITOS, GARANTIA, UTILIZAÇÃO, AUTOR, PROTEÇÃO, CRIAÇÃO, OBRA ARTÍSTICA, OBRA INTELECTUAL, OBRA CIENTÍFICA. FIXAÇÃO, PENALIDADE, HIPÓTESE, INFRAÇÃO, NORMAS, DIREITO AUTORAL.
CLASSIFICAÇÃO
DIREITO AUTORAL; DIREITO ARTÍSTICO E LITERÁRIO
CHEFE DE GOVERNO
Fernando Henrique Cardoso
Lei de Direitos Autorais / 1998 - Início
VER EMENTA
ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO SOBRE DIREITOS AUTORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
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Fonte: Planalto/L9610
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Dos Direitos do Autor
Da Utilização de Obras Intelectuais e dos Fonogramas
Dos Direitos Conexos
Das Associações de Titulares de Direitos de Autor e dos que lhes são Conexos
Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais
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