Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)

Artigo 108 - Lei de Direitos Autorais / 1998

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Das Sanções Civis

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Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma:
I - tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos;
II - tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor;
III - tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 108

LeiLei de Direitos Autorais   Art.art-108  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO AUTORAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE OBRAS MUSICAIS EM PLATAFORMA DE STREAMING SEM INDICAÇÃO DE AUTORIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que inadmitiu recurso especial. A parte agravante alegou violação aos artigos 19...
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, da Lei nº 9.610/98, gerando cobrança de direitos autorais. 6. A revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem é inviável em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (STJ, AREsp n. 2.907.831/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
06/11/2025 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AUTORAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIAS SEM AUTORIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 4º, 22, 24, II, 28, 29, I, 49, ...
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/STF, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. 5.A revisão do valor fixado a título de danos morais somente é possível em casos excepcionais, quando o montante se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto, em que o valor de R$ 3.000,00 foi arbitrado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6.Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (STJ, AREsp n. 2.745.723/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
17/10/2025 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 111  - Capítulo seguinte
 Da Prescrição da Ação

Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais (Capítulos neste Título) :