Decreto nº 6.759 (2009)

Artigo 86 - Decreto nº 6.759 / 2009

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Das Disposições Finais

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Art. 86. A base de cálculo dos tributos e demais direitos incidentes será determinada mediante arbitramento do preço da mercadoria nas seguintes hipóteses:
I - fraude, sonegação ou conluio, quando não for possível a apuração do preço efetivamente praticado na importação (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 88, caput); e
II - descumprimento de obrigação referida no caput do art. 18, se relativo aos documentos obrigatórios de instrução das declarações aduaneiras, quando existir dúvida sobre o preço efetivamente praticado (Lei nº 10.833, de 2003, art. 70, inciso II, alínea "a")
Parágrafo único. O arbitramento de que trata o caput será realizado com base em um dos seguintes critérios, observada a ordem seqüencial (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 88, caput; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 70, inciso II, alínea "a"):
I - preço de exportação para o País, de mercadoria idêntica ou similar; ou
II - preço no mercado internacional, apurado:
a) em cotação de bolsa de mercadoria ou em publicação especializada;
b) mediante método substitutivo ao do valor de transação, observado ainda o princípio da razoabilidade; ou
c) mediante laudo expedido por entidade ou técnico especializado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 86

Lei:Decreto nº 6.759   Art.:art-86  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PENA DE PERDIMENTO DE MERCADORIAS. AUTO DE INFRAÇÃO FORMALIZADO POR FALSIDADE IDEOLÓGICA NAS FATURAS COMERCIAIS (SUBFATURAMENTO), COM ENQUADRAMENTO LEGAL NOS ARTS. 105, VI, DO DECRETO-LEI 37/66, E 689, VI, § 3º-A, DO DECRETO 6.759/2009. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO PROCEDIMENTO DE ARBITRAMENTO DOS PREÇOS DAS MERCADORIAS. INAPLICABILIDADE, NO ENTANTO, DA PENA DE PERDIMENTO, NA HIPÓTESE DE SUBFATURAMENTO. INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE, DA MULTA PREVISTA NO ART. 88, ...
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, I, do Decreto 4.543/2002, e pelo art. 703, caput, do Decreto 6.759/2009, vigente, no caso, à época da infração, ocorrida em 2011 -, sem prejuízo da exigência dos impostos, da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei 9.430/96 e dos acréscimos legais cabíveis, garantidos pelo depósito judicial realizado nos autos da conexa Ação Cautelar. X. Recurso Especial parcialmente provido, para anular a pena de perdimento, com inversão dos ônus sucumbenciais fixados pelo Tribunal de origem. (STJ, REsp 1445663/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2020, DJe 20/10/2020)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 20/10/2020

TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA.1. Sobre a hipótese de incidência do imposto de importação dispõem os artigos 153, inciso I, da CF, 19 do CTN, do Decreto-Lei n.º 37/66, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472/88 e 19 do Código Tributário Nacional...
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importador não é elemento suficiente a afastar a incidência da norma isentiva. 6. A reimportação de mercadoria devolvida pelo importador, com defeito que lhe subtraia a aplicação a que se destinava, representa a excepcionalidade contemplada pela norma - "por quaisquer outros fatores alheios à vontade do exportador" -, sobretudo porque, mutatis mutandis, a jurisprudência do C. STJ admite, inclusive, a não incidência do imposto diante de mero erro no envio pelo próprio exportador. Precedentes.7. Mantida a condenação da demandante ao pagamento dos honorários advocatícios, nos termos do provimento recorrido.8. Apelação da União Federal desprovida. Recurso da demandante provida, em parte.     (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0011039-61.2007.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 05/02/2024, DJEN DATA: 16/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 16/02/2024

TRF-3


EMENTA:  
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. DESCAMINHO. ARTIGO 334 DO CÓDIGO PENAL. GATT. DECRETO 6.759/2009. FRAUDE NOS VALORES.MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO CONFIGURADOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA DESPROVIDOS. 1 – O método utilizado pelo fisco (consulta no site atacadista www.aliexpress.com) está alinhado às diretrizes estabelecidas pelo Regulamento Aduaneiro para arbitramento de preços nos casos de fraudes, sonegação ou conluio. 2 – A materialidade do delito de contrabando e a autoria delitiva restaram devidamente comprovadas. 3 - A atividade profissional é ínsita ao próprio delito de descaminho. Não há elementos desabonadores da conduta social e personalidade do réu. 4 – Apelação da acusação desprovida. Apelação da defesa desprovida. Condenação confirmada. (TRF 3ª Região, 5ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 5006588-36.2020.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal ALI MAZLOUM, julgado em 10/10/2023, Intimação via sistema DATA: 11/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 11/10/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 90 ... 96  - Seção seguinte
 Da Alíquota do Imposto

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