CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 46 - CTN / 1966

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Impôsto sôbre Produtos Industrializados

Art. 46. O impôsto, de competência da União, sôbre produtos industrializados tem como fato gerador:
I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do art. 51;
III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
Parágrafo único. Para os efeitos deste impôsto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 46

Lei:CTN   Art.:art-46  

TRF-2


EMENTA:  
tRIBUTÁRIO. recurso de APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO IPI. POSSIBILIDADE. recurso de apelação DESprovidO. 1. A questão, trazida a este Tribunal Regional da 2ª Região, em sede de Recurso de Apelação diz respeito: (i) à exclusão do ICMS da base de cálculo do IPI; (ii) à restituição do alegado indébito por meio de compensação. 2. A Constituição Federal não cuidou de todos os contornos do fato gerador do IPI, daí porque merece ser afastada qualquer alegação de que a inclusão do ICMS na base de cálculo do IPI alteraria a sua regra matriz constitucional. Se a Constituição não deu - como nem poderia dar - toda a conformação do tributo, tarefa que logicamente é da legislação ...
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qualquer aplicabilidade. 9. Por derradeiro, cumpre ressaltar que a jurisprudência pátria admite a inclusão de tributos na base de cálculo de outros tributos, a depender de seu fato gerador (RE 582.461/SP / STF - PLENO / MIN. GILMAR MENDES / 18.05.2011, e REsp. 976.836/RS / STJ - PRIMEIRA SEÇÃO / MIN. LUIZ FUX / 25.8.2010). 10. Diante do não acolhimento do recurso e da manutenção da sentença, resta prejudicado o pedido de repetição por meio de compensação/restituição. 11. Imperioso reconhecer a legitimidade inclusão do montante de ICMS na base de cálculo do IPI. A sentença recorrida adotou fundamentação sólida alinhada com a jurisprudência, a legislação pátria e a realidade fática dos autos, motivo pelo qual deve ser mantida, em sua integralidade. 12. Recurso de Apelação a que se nega provimento. (TRF-2, Apelação Cível n. 00039840220184025001, Relator(a): Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO, Assinado em: 28/08/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 28/08/2024
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TRF-2


EMENTA:  
tRIBUTÁRIO. recurso de APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO IPI. POSSIBILIDADE. recurso de apelação DESprovidO. 1. A questão, trazida a este Tribunal Regional da 2ª Região, em sede de Recurso de Apelação diz respeito: (i) à exclusão do ICMS da base de cálculo do IPI; (ii) à restituição do alegado indébito por meio de compensação. 2. A Constituição Federal não cuidou de todos os contornos do fato gerador do IPI, daí porque merece ser afastada qualquer alegação de que a inclusão do ICMS na base de cálculo do IPI alteraria a sua regra matriz constitucional. Se a Constituição não deu - como nem poderia dar - toda a conformação do tributo, tarefa que logicamente é da legislação ...
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qualquer aplicabilidade. 9. Por derradeiro, cumpre ressaltar que a jurisprudência pátria admite a inclusão de tributos na base de cálculo de outros tributos, a depender de seu fato gerador (RE 582.461/SP / STF - PLENO / MIN. GILMAR MENDES / 18.05.2011, e REsp. 976.836/RS / STJ - PRIMEIRA SEÇÃO / MIN. LUIZ FUX / 25.8.2010). 10. Diante do não acolhimento do recurso e da manutenção da sentença, resta prejudicado o pedido de repetição por meio de compensação/restituição. 11. Imperioso reconhecer a legitimidade inclusão do montante de ICMS na base de cálculo do IPI. A sentença recorrida adotou fundamentação sólida alinhada com a jurisprudência, a legislação pátria e a realidade fática dos autos, motivo pelo qual deve ser mantida, em sua integralidade. 12. Recurso de Apelação a que se nega provimento. (TRF-2, Apelação Cível n. 00039840220184025001, Relator(a): Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO, Assinado em: 28/08/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 28/08/2024
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TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - DESEMBARAÇO - INCIDÊNCIA - SAÍDA DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR SEM PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO - FATO GERADOR DO IMPOSTO1. Nos termos do artigo 46, I, do CTN, o imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados, tem como fato gerador o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira.2. O princípio da isonomia não se aplica ao IPI , o qual por força de sua própria definição constitucional estabelecida no artigo 153, ...
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tenha não tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo, quando de procedência estrangeira4. Observa-se a incidência do IPI na revenda dos produtos de origem estrangeiros. Não há bis in idem, pois a lei elenca dois fatos geradores distintos, o desembaraço aduaneiro proveniente da operação de compra de produto industrializado do exterior e a saída do produto industrializado do estabelecimento importador.4. A questão do tributo incidir sobre o produto industrializado significa somente que é necessário e relevante que essa operação de industrialização, em algum momento, tenha ocorrido.6. Apelação não provida.         (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5007138-54.2018.4.03.6119, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 04/06/2020, Intimação via sistema DATA: 10/06/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 10/06/2020
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 52 ... 58  - Seção seguinte
 Impôsto Estadual sôbre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias

Impostos sôbre a Produção e a Circulação (Seções neste Capítulo) :