REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

Artigo 369 - REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985

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ConceitoLEI REVOGADA

Art. 369 - Considera-se exportação temporária a saída, do País, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado ou após submetida a processo de conserto, reparo ou restauração (Decreto-lei nº 37/66, art. 92). LEI REVOGADA
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 Bens a que se Aplica o Regime

EXPORTAÇÃOTEMPORÁRIA (Seções neste Capítulo) :