REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Conceito

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ConceitoLEI REVOGADA

Art. 369

- Considera-se exportação temporária a saída, do País, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado ou após submetida a processo de conserto, reparo ou restauração (Decreto-lei nº 37/66, art. 92).
LEI REVOGADA
Arts.. 370 ... 372  - Seção seguinte
 Bens a que se Aplica o Regime

EXPORTAÇÃOTEMPORÁRIA (Seções neste Capítulo) :