CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 82 - Código Civil / 2002

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Dos Bens Móveis

Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 82

Lei:CC   Art.:art-82  

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Recurso Especial, id-22386251, interposto pelo BANCO PAN S.A. SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DA BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, do permissivo constitucional, em desfavor do Acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, id-22386230, que deu parcial provimento ao apelo manejado pelo Autor e negou provimento aos apelos manejados pelas Rés. Aclaratórios, rejeitados, id-22386246. Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte na alínea “a” do permissivo constitucional, aduz o recorrente, em síntese, que o Acórdão vergastado violou o artigo 31-A...
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(REsp n. 1.850.512/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 16/3/2022, DJe de 31/5/2022.) Nessa compreensão, com arrimo no artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Ritos, nego seguimento com base no Tema n.º 1.076, do Superior Tribunal de Justiça e, com arrimo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito o presente Recurso Especial em relação as demais questões suscitadas no feito. Publique-se. Intimem-se. Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0578792-68.2015.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 05/09/2022)
Acórdão em Apelação | 05/09/2022
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TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Recurso Especial, id-22386251, interposto pelo BANCO PAN S.A. SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DA BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, do permissivo constitucional, em desfavor do Acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, id-22386230, que deu parcial provimento ao apelo manejado pelo Autor e negou provimento aos apelos manejados pelas Rés. Aclaratórios, rejeitados, id-22386246. Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte na alínea “a” do permissivo constitucional, aduz o recorrente, em síntese, que o Acórdão vergastado violou o artigo 31-A...
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(REsp n. 1.850.512/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 16/3/2022, DJe de 31/5/2022.) Nessa compreensão, com arrimo no artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Ritos, nego seguimento com base no Tema n.º 1.076, do Superior Tribunal de Justiça e, com arrimo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito o presente Recurso Especial em relação as demais questões suscitadas no feito. Publique-se. Intimem-se. Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0578792-68.2015.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 05/09/2022)
Acórdão em Apelação | 05/09/2022
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TJ-MG


EMENTA:  
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO - AÇÃO AUTÔNOMA - VARA DA FAMÍLIA - REMESSA PARA AS VARAS CÍVIS - ADEQUAÇÃO - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Ainda que se admita que os animais domésticos são seres sencientes, dotados de sentimentos de toda espécie, e sem desconsiderar o enorme apreço pelos animais de estimação, não se afere a competência das Varas de Família para processar litígio que envolva exclusivamente questões afetas aos animais, cuidando-se na realidade de discussão referente ao direito possessório de semovente (artigo 82 do Código Civil). 2. Conflito rejeitado. (TJ-MG - Conflito de Competência 1.0000.24.206399-8/000, Relator(a): Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto, julgamento em 02/08/2024, publicação da súmula em 02/08/2024)
Acórdão em Conflito de Competência | 02/08/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 85 ... 86  - Seção seguinte
 Dos Bens Fungíveis e Consumíveis

Dos Bens Considerados em Si Mesmos (Seções neste Capítulo) :