CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 718 - Código Civil / 2002

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Da Agência e Distribuição

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Art. 718. Se a dispensa se der sem culpa do agente, terá ele direito à remuneração até então devida, inclusive sobre os negócios pendentes, além das indenizações previstas em lei especial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 718

Lei:CC   Art.:art-718  

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE FORMAL. DIALETICIDADE DO RECURSO. NULIDADE DA INSTRUÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL POR ATAS NOTARIAIS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO DE AGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL. NÃO APLICAÇÃO DA LEI N. 4.886/65. CÓDIGO CIVIL. ARTS. 710 A 721. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA. REGIME DE PARCERIAS. VÍNCULO ESTRITAMENTE EMPRESARIAL. CONTRATAÇÃO DIRETA ENTRE DESENVOLVEDORA DE SOFTWARE E AGENTE AUTÔNOMO (APELANTE). NÃO COMPROVAÇÃO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. INÍCIO EM 2003 ...
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trabalho obtido pelo sucesso da contratação do ano de 2016 e dos respectivos termos aditivos. É certo que a quantia devida será inferior, diante da procedência parcial dos pedidos.  20. A definição da verba sucumbencial depende de liquidação. É mais adequado, para se evitar desproporção entre a verba honorária e o montante liquidado, a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação, a ser apurado em liquidação da sentença, conforme a regra geral do art. 85, § 2º, do CPC. 21. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e parcialmente provido. Honorários advocatícios redimensionados em proporção não equivalente. (TJDFT, Acórdão n.1628149, 07423318320208070001, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, Julgado em: 19/10/2022, Publicado em: 08/11/2022)
Acórdão em 198 | 08/11/2022

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 718 e 720 DO, CÓDIGO CIVIL DE 2002; E 27, "J", 34 E 42, § 3º, DA LEI 4.886/65. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. AFRONTA AOS ARTS. 718 E 720 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...
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pode conhecer de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal se, como no caso dos autos, não estiver comprovado nos moldes dos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, parágrafos 1º e , do RISTJ.6. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgRg no Ag 1168918/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 24/10/2018)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 24/10/2018

TJ-GO


EMENTA:  
Apelações Cíveis. Ação declaratória c/c rescisão contratual c/c cobrança e indenização. I. Contrato de representação comercial. Não configurado. Inaplicabilidade do disposto na Lei Federal nº 4.886/1965. O contrato em questão não é de representação, sendo inaplicável, na hipótese, a Lei Federal nº 4.886/65, que rege os contratos típicos de representação comercial. Improcedem os pedidos de indenização calcados no disposto nos artigos 27, alínea j (por rescisão imotivada do contrato), e 34 (por ausência de aviso prévio quanto à resolução unilateral da avença), da Lei 4.886/1965. II. Rescisão contratual. Culpa da distribuidora de ...
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nome, uma vez que ela não pode ser ofendida subjetivamente como pessoa natural?. Dessa feita, os elementos fáticos não comprovam que contratada sofreu abalo à sua honra objetiva, especialmente porque, como suso assinalado, a rescisão contratual se deu por sua culpa. XI. Honorários advocatícios de sucumbência. Diante da possibilidade de se apurar o valor do proveito econômico em sede de liquidação de sentença, fixa-se os honorários, na sede recursal, nos moldes do §2º c/c §11 do art. 85 do CPC. 1ª Apelação Cível conhecida e parcialmente provida 2ª Apelação Cível conhecida desprovida. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 0357878-68.2013.8.09.0051, Rel. Des(a). Jeronymo Pedro Villas Boas, 3ª Câmara Cível, julgado em 19/10/2021, DJe de 19/10/2021)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 19/10/2021
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