CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 710 - Código Civil / 2002

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Da Agência e Distribuição

Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 710

Lei:CC   Art.:art-710  

TJ-RJ Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO PROPRIAMENTE DITO. DISTINÇÃO DO CONTRATO AGÊNCIA-DISTRIBUIÇÃO. DIREITO A INDENIZAÇÃO INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Na inicial, a parte autora narra que as partes firmaram, em 17/08/2008, contrato de distribuição verbal, cuja existência se comprova mediante as notas fiscais colacionadas aos autos. Alega que prestou o trabalho de distribuição de forma escorreita, trabalho este muitas vezes elogiado pela ré, tendo sido surpreendida com a suspensão injustificada na relação contratual pela ré, em 01/06/2017. Defende que foi a responsável pela colocação dos produtos da parte autora no mercado do Estado do Rio de Janeiro, construindo mais de 10.000,00 pontos de vendas. Pleiteia, portanto, indenização pela rescisão unilateral, referente a lucros cessantes, ...
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que estavam em posse da autora foram devolvidos à ré, tendo esta efetuado o pagamento à autora dos custos que foram investidos nos produtos. Certo é que, se as partes tivessem formalizado a relação jurídica existente, mediante a celebração de um contrato escrito, com as disposições pertinentes, a celeuma existente na presente ação estaria ultrapassada. Como não fizeram, deve o julgador se ater às provas constantes dos autos, as quais, no caso, demonstram que não há ilícito a ser indenizado pela ré, porquanto recebeu os produtos que haviam sido adquiridos pela autora, efetuando o pagamento da contraprestação, inexistindo direito à indenização. Desprovimento do recurso. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A). (TJ-RJ, APELAÇÃO 0124675-23.2017.8.19.0038, Relator(a): DES. RENATA MACHADO COTTA , Publicado em: 14/03/2022)
Acórdão em APELAÇÃO | 14/03/2022

TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. RELAÇÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. DISTRATO. LIMITE TEMPORAL E ESPACIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO   1. Exordial. Trata-se de ação de indenização por Danos Materiais e Lucros Cessantes. Afirma a parte autora que firmou um contrato de franquia com a ré, onde disponibilizaria toda a estrutura de salão de beleza e recursos necessários para o desenvolvimento da atividade, tanto materiais como imateriais (marketing, captação de clientes, etc) e, em contrapartida, a ré prestaria os serviços lá ofertados. Menciona que o distrato ocorreu em 07 de maio de 2022 e que existe uma cláusula contratual vedando que a ré abrisse concorrência à autora pelo período de 02 anos. ...
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11/05/2015) 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, para manter a sentença nestes e em seus próprios fundamentos. 6. Parte recorrente condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei n. 9.099/95). 7. Advirta-se que se opostos embargos de declaração com caráter protelatório, será aplicada multa com fulcro no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil, se houver nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5309451-03.2023.8.09.0051, Rel. Fernando Moreira Gonçalves, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 15/04/2024, DJe de 15/04/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 15/04/2024
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STJ


EMENTA:  
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. CONTRATOS DE COLABORAÇÃO EMPRESARIAL. CONTRATO DE AGÊNCIA OU DISTRIBUIÇÃO POR APROXIMAÇÃO. CONTRATO TÍPICO. ATUAL DISCIPLINA GERAL. CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. LEI N. 4.886/1965. NORMA ESPECIAL. CLÁUSULA DEL CREDERE. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 698 DO CC/2002. PREVISÃO RESTRITA A CONTRATO DE COMISSÃO. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 188, II, DO CC/2002. CULPA EXCLUSIVA DA RECORRIDA PELA RESCISÃO. SURRECTIO. ART. 422...
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semelhante. Esta forma de expansão regulatória, portanto, depende da similitude fática significativa entre o caso em referência e seu paradigma, o que não ocorre no caso em questão, porquanto existe previsão normativa expressa acerca da vedação da cláusula del credere aos contratos de que se trata e há dessemelhança entre os tipos contratuais.9. A revisão do que restou decidido pelo Tribunal de origem quanto à infração às disposições contratuais e à não configuração da surrectio exigiria que fosse reavaliado o contexto fático das práticas que a recorrente qualifica como infracionais, bem como das respectivas cláusulas contratuais, o que encontra óbice, a um só tempo, nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.10. Recurso especial improvido. (STJ, REsp n. 1.784.914/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 30/4/2024.)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 30/04/2024
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