Artigo 43 - Lei nº 4886 / 1965

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere.
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Comentários em Petições sobre Artigo 43

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+2)

Contrato de Representação Comercial

ATENÇÃO: Esta última cláusula tem amparo legal no Art.43 da Lei 4.886/65: É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas "del credere". Impossibilidade da atribuição do risco da atividade ao representante Comercial. Precedente do STJ (REsp Nº 1.320.834 - SE, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJ 08/05/2017)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 43

TRT-9   10/07/2018
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CLÁUSULA DEL CREDERE. ILEGALIDADE. De acordo com o art. 43 da Lei nº 4.886/65, "é vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere". Ou seja, há vedação legal para que se transfira os riscos do empreendimento ao representante, o qual não responde por eventual inadimplemento do cliente. Incontroversa a existência de tais descontos, justamente sob a justificativa inválida de que os clientes não honraram com o pagamento, devida a restituição. Sentença mantida. (TRT-9, 09467-2015-673-09-00-0, Rel. SUELI GIL EL RAFIHI, 6A. TURMA, Publicado no DEJT em 10-07-2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 43


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