AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
COMPETÊNCIA: Para julgamento das controvérsias que surgirem entre representante e representado é competente a Justiça Comum e o foro do domicílio do representante, aplicando-se o procedimento sumaríssimo, ressalvada a competência do Juizado de Pequenas Causas. (Art. 39 da Lei 4.886/65)
PRAZO PRESCRICIONAL: Prazo prescricional quinquenal, consoante dispõe o art. 44, parágrafo único, da Lei nº 4.886/65.
Importante evidenciar/provar neste momento o prazo previsto pela empresa, as cobranças realizadas e a resposta da empresa.
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