CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 721 - Código Civil / 2002

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Da Agência e Distribuição

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Art. 721. Aplicam-se ao contrato de agência e distribuição, no que couber, as regras concernentes ao mandato e à comissão e as constantes de lei especial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 721

Lei:CC   Art.:art-721  

TJ-DFT


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO.ÁGUA MINERAL. DESPACHO SANEADOR. FIXAÇÃO DE PONTOS CONTROVERTIDOS. AUSÊNCIA. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PLENA DEFESA E CONTRADITÓRIO, INCLUSIVE COM INDICAÇÃO DE PROVAS QUE AS PARTES DESEJAVAM PRODUZIR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCLUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO DO FATURAMENTO CORRESPONDENTE À REVENDA DOS PRODUTOS DA REQUERIDA. ROMPIMENTO DO VÍNCULO CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. PANDEMIA DE COVID-19. FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE  INDENIZAÇÃO PELA EXTINÇÃO DO CONTRATO E PELA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CUMULAÇÃO. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL QUANTO AO TERMO INICIAL DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. ...
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de força maior, o que não ocorreu. 6. Não há falar-se na prescrição prevista no art. 44 da Lei nº 4.886/65, uma vez que esta se refere a empresas em falência ou em recuperação judicial, o que não é o caso dos autos. Ademais, não se está cobrando contraprestações referentes à vigência do contrato, mas indenização que considera como base de cálculo as remunerações devidas durante a vigência da relação contratual, não havendo, portanto, transcurso de lapso prescricional. 7. Evidenciado o erro material na sentença, este deve ser corrigido, passando-se a constar que o relacionamento entre as partes se iniciou em 31/5/2002, e não em 2008. 8. Apelação cível parcialmente provida. Sentença parcialmente reformada.   (TJDFT, Acórdão n.1605656, 07009357120218070008, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, Julgado em: 17/08/2022, Publicado em: 02/09/2022)
Acórdão em 198 | 02/09/2022

TJ-SP Representação comercial


EMENTA:  
Contrato de agência - Rescisão imotivada pela proponente - Artigos 710 a 721 do Código Civil - Lei nº 4.886/65 - Aplicação subsidiária - Descontos indevidos nos pagamentos das comissões - Cláusula "del credere" - Equiparação - Multa rescisória - Art. 27 "j" da Lei de Representação Comercial. 1. Ao contrato de agência, pelo qual o agente promove a realização de negócios, em nome do proponente, sem, contudo, ter à disposição os produtos ou poderes de representação (art. 710 do Código Civil), ...
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da Lei nº 4.886/65, sendo nula disposição contratual nesse sentido. 3. Tendo sido o contrato denunciado pela proponente, sem justa causa, conforme notificação enviada ao agente, este faz "jus" ao recebimento da indenização prevista no art. 718 do CC, que remete à aplicação de indenizações previstas em lei especial (art. 721 do CC), quais sejam, as reguladas nos artigos 27, "j" (multa rescisória) e 34 (aviso prévio) da Lei 4.886/65. Ação parcialmente procedente. Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1001278-11.2018.8.26.0512; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Grande da Serra - Vara Única; Data do Julgamento: 27/07/2020; Data de Registro: 28/07/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 28/07/2020

TJ-RJ Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO PROPRIAMENTE DITO. DISTINÇÃO DO CONTRATO AGÊNCIA-DISTRIBUIÇÃO. DIREITO A INDENIZAÇÃO INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Na inicial, a parte autora narra que as partes firmaram, em 17/08/2008, contrato de distribuição verbal, cuja existência se comprova mediante as notas fiscais colacionadas aos autos. Alega que prestou o trabalho de distribuição de forma escorreita, trabalho este muitas vezes elogiado pela ré, tendo sido surpreendida com a suspensão injustificada na relação contratual pela ré, em 01/06/2017. Defende que foi a responsável pela colocação dos produtos da parte autora no mercado do Estado do Rio de Janeiro, construindo mais de 10.000,00 pontos de vendas. Pleiteia, portanto, indenização pela rescisão unilateral, referente a lucros cessantes, ...
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que estavam em posse da autora foram devolvidos à ré, tendo esta efetuado o pagamento à autora dos custos que foram investidos nos produtos. Certo é que, se as partes tivessem formalizado a relação jurídica existente, mediante a celebração de um contrato escrito, com as disposições pertinentes, a celeuma existente na presente ação estaria ultrapassada. Como não fizeram, deve o julgador se ater às provas constantes dos autos, as quais, no caso, demonstram que não há ilícito a ser indenizado pela ré, porquanto recebeu os produtos que haviam sido adquiridos pela autora, efetuando o pagamento da contraprestação, inexistindo direito à indenização. Desprovimento do recurso. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A). (TJ-RJ, APELAÇÃO 0124675-23.2017.8.19.0038, Relator(a): DES. RENATA MACHADO COTTA , Publicado em: 14/03/2022)
Acórdão em APELAÇÃO | 14/03/2022
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