CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 510 - CPC / 2015

VER EMENTA

DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

Art. 509 oculto » exibir Artigo
Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.
Arts. 511 ... 512 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 510

LeiCPC   Art.art-510  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL; PREQUESTIONAMENTO E ART. 510 DO CPC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão proferido em agravo de instrumento que fixou honorários sucumbenciais de 20% na fase de liquidação de sentença; decisão mantida quanto à homologação do laudo e afastada a litigância de má-fé. 2. A controvérsia diz respeito à ação de ...
+399 PALAVRAS
...
, 510. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STF, Súmula n. 282; STJ, AgInt no AREsp n. 2533671/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/5/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1575882/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/4/2020. (STJ, REsp n. 2.078.244/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
12/02/2026 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE PLANILHA DE CÁLCULOS. ART. 510 DO NCPC. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 139, VI, E PARÁGRAFO ÚNICO...
+257 PALAVRAS
...
mesmo desídia da parte litigante quando ela pede, antes de encerrado o prazo regular, a dilação de prazo, ainda que o magistrado de primeiro grau defira tal pleito após o termo final do prazo regular. 6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 7. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1687186/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 18/06/2021)
18/06/2021 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 513 ... 519  - Capítulo seguinte
 DISPOSIÇÕES GERAIS

DO PROCEDIMENTO COMUM (Capítulos neste Título) :