CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 716 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Da Agência e Distribuição

Arts. 710 ... 715 ocultos » exibir Artigos
Art. 716. A remuneração será devida ao agente também quando o negócio deixar de ser realizado por fato imputável ao proponente.
Arts. 717 ... 721 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 716

Lei:CC   Art.:art-716  

TJ-SP Agêncie e Distribuição


EMENTA:  
Apelação - Ação de cobrança conexa com ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais - Contrato de distribuição - Venda direta a cliente pela proponente - Prejuízo causado à distribuidora - Comissão devida - Cobrança posterior - Débito inexigível - Inscrição em cadastro de inadimplentes - Danos morais configurados - Indenização mantida - Reforma parcial da sentença. Havendo previsão expressa de liberdade para a proponente vender os produtos diretamente a clientes, não há razões para acolher a tese de exclusividade, e, consequentemente, quebra contratual tão somente pela venda direta a cliente. Por outro lado, tem-se que foi violada a boa-fé contratual pela proponente ao continuar a cobrar valores de sua parceira comercial, sendo que são referentes aos produtos que foram vendidos diretamente pela própria proponente. Logo, é inexigível o débito, e devida a restituição dos valores pagos a maior pela distribuidora. - Considerando que a venda dos produtos somente não se realizou por fato imputável à proponente, tem-se que é devida a comissão pela venda à distribuidora, nos termos do que dispõe o art. 716, do Código Civil. - Se indevida a cobrança, também é indevida a inserção do nome em cadastro de inadimplentes, e por esta razão, além do transtorno causado à distribuidora pela proponente, a situação é passível de indenização por danos morais. De manter-se o valor da indenização arbitrada, pois, é justa e proporcional aos fatos narrados. Apelações desprovidas, com observação. (TJSP;  Apelação Cível 1011703-77.2020.8.26.0011; Relator (a): Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2022; Data de Registro: 28/04/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 28/04/2022

TJ-SP Agêncie e Distribuição


EMENTA:  
Apelação - Ação de cobrança conexa com ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais - Contrato de distribuição - Venda direta a cliente pela proponente - Prejuízo causado à distribuidora - Comissão devida - Cobrança posterior - Débito inexigível - Inscrição em cadastro de inadimplentes - Danos morais configurados - Indenização mantida - Reforma parcial da sentença. Havendo previsão expressa de liberdade para a proponente vender os produtos diretamente a clientes, não há razões para acolher a tese de exclusividade, e, consequentemente, quebra contratual tão somente pela venda direta a cliente. Por outro lado, tem-se que foi violada a boa-fé contratual pela proponente ao continuar a cobrar valores de sua parceira comercial, sendo que são referentes aos produtos que foram vendidos diretamente pela própria proponente. Logo, é inexigível o débito, e devida a restituição dos valores pagos a maior pela distribuidora. - Considerando que a venda dos produtos somente não se realizou por fato imputável à proponente, tem-se que é devida a comissão pela venda à distribuidora, nos termos do que dispõe o art. 716, do Código Civil. - Se indevida a cobrança, também é indevida a inserção do nome em cadastro de inadimplentes, e por esta razão, além do transtorno causado à distribuidora pela proponente, a situação é passível de indenização por danos morais. De manter-se o valor da indenização arbitrada, pois, é justa e proporcional aos fatos narrados. Apelações desprovidas, com observação. (TJSP;  Apelação Cível 1010879-21.2020.8.26.0011; Relator (a): Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2022; Data de Registro: 28/04/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 28/04/2022

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE FORMAL. DIALETICIDADE DO RECURSO. NULIDADE DA INSTRUÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL POR ATAS NOTARIAIS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO DE AGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL. NÃO APLICAÇÃO DA LEI N. 4.886/65. CÓDIGO CIVIL. ARTS. 710 A 721. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA. REGIME DE PARCERIAS. VÍNCULO ESTRITAMENTE EMPRESARIAL. CONTRATAÇÃO DIRETA ENTRE DESENVOLVEDORA DE SOFTWARE E AGENTE AUTÔNOMO (APELANTE). NÃO COMPROVAÇÃO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. INÍCIO EM 2003 ...
« (+1625 PALAVRAS) »
...
trabalho obtido pelo sucesso da contratação do ano de 2016 e dos respectivos termos aditivos. É certo que a quantia devida será inferior, diante da procedência parcial dos pedidos.  20. A definição da verba sucumbencial depende de liquidação. É mais adequado, para se evitar desproporção entre a verba honorária e o montante liquidado, a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação, a ser apurado em liquidação da sentença, conforme a regra geral do art. 85, § 2º, do CPC. 21. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e parcialmente provido. Honorários advocatícios redimensionados em proporção não equivalente. (TJDFT, Acórdão n.1628149, 07423318320208070001, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, Julgado em: 19/10/2022, Publicado em: 08/11/2022)
Acórdão em 198 | 08/11/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 722 ... 729  - Capítulo seguinte
 Da Corretagem

Das Várias Espécies de Contrato (Capítulos neste Título) :