CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 421-A - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Preliminares

Art. 421 oculto » exibir Artigo
Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que:
I - as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução;
II - a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e
III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.
Arts. 422 ... 426 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 421-A

Lei:CC   Art.:art-421a  

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO COMERCIAL EM SHOPPING CENTER. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE FIXADO CONTRATUALMENTE. IGP-DI. IPCA. IMPOSSIBILIDADE. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL E ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO CONSTATADOS. AUTODETERMINAÇÃO. PESSOAS CAPAZES. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA LOCATÁRIA DESPROVIDO. RECURSO DAS LOCADORAS PROVIDO. 1. O Direito Civil consagra a possibilidade de resolução e revisão dos contratos (arts. 478 e 317, ambos do Código Civil), desde que haja eventual desproporção ou desequilíbrio decorrente de seus termos, conduzindo à onerosidade excessiva para uma das partes. Nas relações contratuais privadas prevalece, por conseguinte, ...
« (+232 PALAVRAS) »
...
relatórios contábeis, tampouco documentos relativos a fluxo de caixa, extinção de eventuais contratos de trabalho ou tomadas de possíveis operações de crédito, que, em tese, poderiam evidenciar o alegado quadro de crise oriundo do contexto pandêmico.   4. Para além disso, no período de abril de 2021 até abril de 2022 sequer imperava a suspensão das atividades dos shoppings centers, que restou instituída de 15/3/2020 a 2/7/2020 (Decreto Distrital nº 40.520/2020 e nº 40.939/2020) e de 28/2/2021 a 28/3/2021 (Decreto Distrital nº 41.849/2021 e nº 41.913/2021), não havendo que se falar, no interregno específico dos autos, em grave impacto financeiro com eventuais medidas de restrição. Precedentes. 5. Recurso das rés/locadoras conhecido e provido. Recurso da autora/locatária conhecido e desprovido.     (TJDFT, Acórdão n.1702879, 07213133520228070001, Relator(a): LEONOR AGUENA, 7ª Turma Cível, Julgado em: 24/05/2023, Publicado em: 29/05/2023)
Acórdão em 198 | 29/05/2023

TJ-SP Locação de Imóvel


EMENTA:  
APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. PANDEMIA DO COVID-19. INSURGÊNCIA DO LOCADOR COM A NÃO COGNIÇÃO DE QUESTÕES PRELIMINARES SUSCITADAS: AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA AO AUTOR E DE DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS INTEMPESTIVAMENTE JUNTADAS PELO LOCATÁRIO. QUESTÕES APRECIADAS E REJEITADAS. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. 1.- Não há falar em ausência de interesse de agir, pois o locatário, para justificar o ajuizamento da ação, apresentou a troca de mensagens com a imobiliária, a qual informou que o locador não aceitava receber abaixo do valor total pactuado. Receberia o quanto possível no momento, mas a diferença deveria ser paga em ocasião oportuna. Ocorre que, no ajuizamento da demanda, o locatário objetivava desconto no valor ...
« (+582 PALAVRAS) »
...
atual do aluguel firmado pelas partes, pelo período de 180 dias, a partir do aluguel referente ao mês abril de 2020, sendo que, decorrido o prazo, deverá retornar ao valor anterior, acrescido dos respectivos reajustes previstos em contrato. Assim, não há falar que a pretensão foi totalmente acolhida apta a descaracterizar sucumbência recíproca. 2.- Foi atribuída à causa o valor de R$ 36.000,00, de modo que desnecessário o arbitramento por equidade. Assim, os honorários advocatícios devem ser arbitrados em 10% do valor atribuído à causa para cada patrono. Em razão do trabalho adicional em grau recursal devem ser majorados os honorários advocatícios do patrono do autor-locatário para 12% (doze por cento) e 11% (onze por cento) para o patrono do réu-locador, ambos sobre valor atribuído à causa. (TJSP;  Apelação Cível 1010392-65.2020.8.26.0071; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2021; Data de Registro: 18/05/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 18/05/2021

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de recurso especial interposto por MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão da Quinta Câmara Cível, que deu provimento ao recurso do ora recorrida. Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea a, do permissivo constitucional, aduz o recorrente em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 8º, 373, I, 489, ...
« (+1294 PALAVRAS) »
...
revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 6. Agravo não provido. (AgInt no AREsp 2029078/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2022, DJe 06/04/2022)   Logo, o acórdão recorrido analisou o caso, considerando as provas constantes nos autos e eventual reforma quanto ao valor da quantia indenizatória fixada no julgado demandaria o reexame desse conjunto fático-probatório, o que é inviável na via do recurso excepcional, por incidir o verbete da Súmula 7, do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0577214-65.2018.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 15/01/2024)
Acórdão em Apelação | 15/01/2024
DETALHES PDF COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 427 ... 435  - Seção seguinte
 Da Formação dos Contratos

Disposições Gerais (Seções neste Capítulo) :