CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 421-A - Código Civil / 2002

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Preliminares

Art. 421 oculto » exibir Artigo
Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que:
I - as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução;
II - a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e
III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 421-A

LeiCC   Art.art-421a  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV E 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FIES. DIFERENÇA RESIDUAL. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL INDENIZÁVEL. ...
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conclusão a que chegou o Tribunal de origem a respeito da ilegitimidade da cobrança do aluno da diferença entre o valor da semestralidade e da parte financiada pelo FIES, bem como da ocorrência de dano moral indenizável decorrente da referida cobrança indevida, demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, além de cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.061.124/MT, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
14/03/2024 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMODATO. RECONVENÇÃO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E BENFEITORIAS. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação possessória com mérito resolvido por decisão transitada em julgado, com a restituição da posse do imóvel à parte requerida. 2. No âmbito da contestação, a ré, ora apelante, formulou pedido reconvencional visando à rescisão do comodato e indenização por perdas e danos. 3. Sentença de primeira instância que ...
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sendo válida e eficaz a renúncia negocial. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "É válida a previsão contratual que estabelece a resolução de pleno direito do contrato de comodato em caso de descumprimento de suas cláusulas, bem como a cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias, observada a presunção de paridade e simetria negocial prevista no art. 421-A do Código Civil." (TRF-4, AC 5017451-52.2020.4.04.7000, 12ª Turma, Relator(a): LUIZ ANTONIO BONAT, Julgado em: 30/04/2025)
30/04/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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