Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do Art. 438.
E-BOOK
TÍTULOS RELACIONADOS:
Da Estipulação em Favor de Terceiro
Arts.. 439 ... 440
- Seção seguinte
Da Promessa de Fato de Terceiro
Da Promessa de Fato de Terceiro
DISPOSIÇÕES GERAIS (Seções neste Capítulo) :