CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 316 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Do Objeto do Pagamento e Sua Prova

Arts. 313 ... 315 ocultos » exibir Artigos
Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
Arts. 317 ... 326 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 316

LeiCC   Art.art-316  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÕES E OBSCURIDADES INEXISTENTES. SUPOSTA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 103 E 316 DO CÓDIGO CIVIL E AO ART. 509 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ...
+182 PALAVRAS
...
não possui comando normativo capaz de amparar a tese nele fundamentada - necessidade de que o Poder Judiciário regularize a ocupação de bem público, entendendo como obrigatório que a Agravada aponha assinatura no respectivo Termo de Autorização de Uso -, que está dissociada de seu conteúdo, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 5. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.268.299/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 28/10/2025.)
28/10/2025 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR BOIA-FRIA. COMPROVAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Ação de concessão de aposentadoria rural por idade, na qual a parte autora objetiva o reconhecimento de atividades rurais na condição de boia-fria. O juízo a quo julgou procedente o pedido. O INSS interpôs recurso de apelação, defendendo que a parte autora não comprovou efetivamente o exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao fato gerador do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão ...
+903 PALAVRAS
...
Suplementar do PR, Rel. Marcelo Malucelli, j. 04/02/2020; TRF4, AC nº 5005364-59.2018.4.04.9999, Turma Regional Suplementar do PR, Rel. Fernando Quadros da Silva, j. 29/09/2020; TRF4, AC nº 5006845-52.2021.4.04.9999, 6ª Turma, Rel. Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, j. 07/05/2021; TRF4, AC nº 5010720-98.2019.4.04.9999, Turma Regional Suplementar do PR, Rel. Luiz Fernando Wowk Penteado, j. 02/10/2019; STJ, AgRg no AREsp nº 320558/MT, j. 21/03/2017; STJ, AREsp nº 327.119/PB, j. 02/06/2015. (TRF-4, AC 5007832-49.2025.4.04.9999, , Relator(a): LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, Julgado em: 18/11/2025)
19/11/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 327 ... 330  - Seção seguinte
 Do Lugar do Pagamento

DO PAGAMENTO (Seções neste Capítulo) :