CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 367 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

DA NOVAÇÃO

Arts. 360 ... 366 ocultos » exibir Artigos
Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 367

LeiCC   Art.art-367  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. ARTS. 477 E 480 DO CPC. NOVAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA. ARTS. 360...
+158 PALAVRAS
...
inexistente afronta ao art. 367 do Código Civil. 4. A modificação das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial. 5. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica o exame do dissídio jurisprudencial, por inviabilizar o cotejo analítico entre acórdãos fundados em premissas fáticas distintas. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.631.583/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
07/04/2026 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. NULIDADE DE CLÁUSULA DISCRIMINATÓRIA POR GÊNERO E ÓBICES PROCESSUAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação do art. 1.022 do CPC, incidência das Súmulas n. 83 e 7 do STJ, das Súmulas n. 211...
+461 PALAVRAS
...
e 85, § 11; Lei n. 108/2001, art. 6º; Lei n. 109/2001, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmula n. 282; STJ, AREsp n. 2.952.764/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025. (STJ, AREsp n. 2.962.850/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 12/3/2026.)
12/03/2026 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 368 ... 380  - Capítulo seguinte
 DA COMPENSAÇÃO

DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Capítulos neste Título) :