CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 360 - Código Civil / 2002

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DA NOVAÇÃO

Art. 360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 360

LeiCC   Art.art-360  

TRF-4


ACÓRDÃO
SFH. REVISIONAL. CDC. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. NOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. 1. A invocação genérica e abstrata de necessidade de proteção ao consumidor não tem nenhum efeito prático quando não verificada prática abusiva pelo agente financeiro, nem demonstrada desvantagem exagerada, enriquecimento ilícito, nulidade de cláusula contratual, ofensa aos princípio da transparência e da boa-fé e, principalmente, ônus excessivo. 2. O benefício da Assistência Judiciária Gratuita deferido na ação consignatória n. 1998.71.10.000662-7 não se estende à confissão de dívida realizada entre as partes, mesmo porque, o Termo de Confissão foi firmao após o trânsito em julgado da ação judicial. 3. O novo contrato alterou substancialmente as condições do negócio jurídico, inclusive acarretando o perdão de grande parte da dívida naquela data apurada. Não pode, nesse contexto, ser considerado uma simples continuação do contrato anterior, mas sim verdadeira novação, na forma do artigo 360 do Código Civil, que extinguiu e substituiu a dívida anterior para todos seus efeitos. 4. Apelação improvida. (TRF-4, AC 5003517-61.2015.4.04.7110, Relator(a): MARGA INGE BARTH TESSLER, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 13/12/2022, Publicado em: 13/12/2022)
13/12/2022 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TRF-1


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE CONSOLIDAÇÃO CONFISSÃO RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA E OUTRAS OBRIGAÇÕES. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO FIADOR. INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. CLÁUSULA EXPRESSA. PENHORA ONLINE EFETIVADA SEM A CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO - RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CITAÇÃO PELO JUÍZO ORIGINÁRIO - OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - ANULAÇÃO DOS ATOS SUBSEQUENTES RELATIVOS À CONSTRIÇÃO DOS BENS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ...
+437 PALAVRAS
...
julgar parcialmente procedentes os embargos à execução e determinar a anulação dos atos subsequentes à declaração da nulidade da citação, desconstituindo-se a penhora efetivada sobre os proventos de aposentadoria da embargante. Invertendo-se os ônus da sucumbência, com o acréscimo de 2% (dois por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC vigente. (TRF-1, AC 1000243-26.2020.4.01.3826, DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, PJe 16/12/2021 PAG PJe 16/12/2021 PAG)
16/12/2021 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Capítulos neste Título) :