CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 214 - CPC / 2015

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Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no Art. 212, § 2º ;
II - a tutela de urgência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 214

Lei:CPC   Art.:art-214  
24/02/2022 STJ Acórdão

EXEQUATUR

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. OFENSA À ORDEM PÚBLICA E À SOBERANIA NACIONAL. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA. ARTS. 963 E 964 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA RELATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 214, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ART. 216-W, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ.1. A simples notificação da parte interessada acerca de processo em curso na Justiça rogante não constitui nenhuma ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, tratando-se, na verdade, de mero ato de comunicação processual.2. A discussão acerca da incompetência da Justiça argentina para julgar a demanda transcende a limitação estabelecida pelo art. 216-Q, § 2º, do RISTJ devendo, assim, ser apresentada perante a Justiça rogante. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt na CR n. 16.672/EX, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 22/2/2022, DJe de 24/2/2022.)
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31/05/2022 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA AFASTADA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU SUPRE A FALTA DE CITAÇÃO. VALIDADE DA CITAÇÃO DECIDIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.1. Apelação interposta pelos exequentes em face de sentença, integrada pelos embargos de declaração, que julgou extinto o processo de cumprimento de sentença, nos termos do art. 487, II, do CPC, ao reconhecer a ocorrência de prescrição para a pretensão executória de título judicial, o qual condenava o INSS a conceder aos autores "as diferenças relativas aos ...
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executado de documentos ou fichas financeiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a documentação), o prazo prescricional de 5 anos para propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017".20. Contado o prazo prescricional a partir de 30.06.2017, em razão da modulação dos efeitos do acórdão paradigma, não há que se falar em ocorrência da prescrição executória.21. Dado provimento ao recurso para afastar a sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição executória.22. Recurso provido para anular a sentença, determinando o retorno ao Juízo de Origem para o regular prosseguimento do cumprimento da sentença.     (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0002978-76.1991.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 26/05/2022, DJEN DATA: 31/05/2022)
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11/03/2021 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Mandato

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão que inferiu não se notar existência de vício no ato citatório. Pedido preliminar de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Benefício da gratuidade que é concedido tão-somente para fins de processamento do presente recurso, nos termos do que disciplina o artigo 98, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015, não se estendendo a nenhum ato processual. Nulidades das respectivas citações dos executados, cujas cartas citatórias (AR´s - avisos de recebimentos) foram recebidas por terceiros e não em mãos próprias. Citações inválidas. Executados que passam a ser considerados citados, a partir da data em que referidos ou o(s) respectivo(s) advogado(s) deles for(em) intimados do acórdão, nos termos do artigo 214, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, prosseguindo-se com o regular andamento do feito. Decisão reformada. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2024026-96.2021.8.26.0000; Relator (a): Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2021; Data de Registro: 11/03/2021)
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DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS (Seções neste Capítulo) :