CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

CPC / 2015 - Do Lugar

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Do Lugar

Art. 217.

Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
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 Disposições Gerais

DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS (Seções neste Capítulo) :