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Súmula 286 do STJ
A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 286
Decisões selecionadas sobre o Súmula 286
TJ-MG
24/02/2017
APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO - CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. A obrigação só pode ser exigida, pelo credor, da pessoa que assumiu contratualmente a obrigação de fazê-la, não podendo terceiro ser compelido a cumpri-la. A renegociação realizada entre as partes configura novação da dívida, substituindo as condições pactuadas originalmente. O pedido de cobrança deve ser específico, devendo ser indicado o período inadimplido e o serviço prestado. A pessoa jurídica tem personalidade própria e distinta da de seus sócios, não havendo confusão entre elas. O dano moral consiste na ofensa aos direitos da personalidade, não podendo a ofensa à personalidade do sócio ser caracterizada como ofensa à personalidade da sociedade. (TJ-MG - AC: 10421140012731001 MG, Relator: Mota e Silva, Data de Julgamento: 21/02/2017, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/02/2017)
TJ-DFT
12/07/2017
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITA DA GLOBAL PARA CONSTRUÇAO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CELEBRAÇÃO DE NOVO CONTRATO REVOGANDO O ANTERIORMENTE FIRMADO. MODIFICAÇÃO DO OBJETO E DO VALOR PACTUADO. NOVAÇÃO CARACTERIZADA. DISCUSSÃO A RESPEITO DO CONTRATO REVOGADO. NÃO CABIMENTO. (...) CABIMENTO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO. 1. Extinta a obrigação originária, em razão da novação firmada pelas partes litigantes, não há como ser reconhecida a inadimplência da empresa ré, com base em cláusulas do contrato revogado. 2. (...) 4. Incabível o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos morais, porquanto não caracterizada a conduta ilícita imputada à empresa ré. 5. Recurso de Apelaçao conhecido e não provido. (TJ-DF 20150710178049 DF 0017409-74.2015.8.07.0007, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Data de Julgamento: 06/07/2017, 8ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 12/07/2017 . Pág.: 421/424)
TRF-2
09/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ANÁLISE DE CONTRATOS ANTERIORES. SÚMULA 286 DO STJ. INAPLICABILIDADE. NOVAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. (...). Evidenciada a novação, é configurado um novo crédito, de modo que não há que se falar em análise dos contratos anteriores, razão pela qual, desnecessária a realização de novos cálculos considerando o montante pago relativamente aos contratos pretéritos, bem como a apuração do alegado anatocismo nos aludidos instrumentos. 2. Não obstante a incidência das normas consumeristas, o fato de tratar-se de contrato de adesão não desonera a parte do ônus de especificar quais cláusulas contratuais seriam abusivas, bem como comprovar tal ilegalidade, de modo a ensejar a necessidade de revisão do contrato, o que não ocorreu in casu. 3. Outrossim, não restou evidenciada a ocorrência do dano moral alegado. Como é cediço, para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais é imprescindível que o requerente tenha sofrido abalo psicológico, sentimento de angústia, de tormento, de sofrimento psíquico, não existentes na hipótese em comento. 4. (...). 1 (TRF-2 - AC: 00337636620134025101 RJ 0033763-66.2013.4.02.5101, Relator: SERGIO SCHWAITZER, Data de Julgamento: 09/05/2017, 7ª TURMA ESPECIALIZADA)