CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 360 - Código Civil / 2002

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DA NOVAÇÃO

Art. 360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 360

Lei:CC   Art.:art-360  

TJ-BA


EMENTA:  
  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Recurso nº 0080230-79.2021.8.05.0001 Processo nº 0080230-79.2021.8.05.0001 Recorrente(s): JVF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Recorrido(s): ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA NEPOMUCENO EMENTA: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE DE JULGAMENTO DE RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA LASTREADA NAS PROVAS DOS AUTOS E EM PERFEITA SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA. PARTE AGRAVANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR, NO CASO CONCRETO, SITUAÇÃO DE DISTINÇÃO OU SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE, QUE SE LASTREOU A DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO ...
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declaratórios, as partes ficam, desde já, cientes de que "quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa", nos termos do § 2°, art. 1.026, CPC. Em não havendo mais recursos, após o decurso dos prazos recursais, deverá a Secretaria das Turmas Recursais certificar o trânsito em julgado e promover a baixa dos autos ao MM. Juízo de origem. Intimem-se. Salvador/BA, Sala das Sessões, em Data que consta no sistema. MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA JUÍZA PRESIDENTE / RELATORA (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0080230-79.2021.8.05.0001, Órgão julgador: QUARTA TURMA RECURSAL, Relator(a): MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA, Publicado em: 21/03/2024)
Acórdão em Recurso Inominado | 21/03/2024
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TJ-BA


EMENTA:  
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº 0080230-79.2021.8.05.0001 Processo nº 0080230-79.2021.8.05.0001 Recorrente(s): JVF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Recorrido(s): ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA NEPOMUCENO DECISÃO MONOCRÁTICA   RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS ATENDIDOS. DEMANDAS REPETITIVAS. ART. 15, INC. XI, RESOLUÇÃO N° 02/2021 DO TJ/BA. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. PARTE AUTORA ALEGA ...
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de declaração, as partes ficam, desde já, cientes de que "quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa", nos termos do § 2°, art. 1.026, CPC.   Em não havendo mais recursos, após o decurso dos prazos recursais, deverá a Secretaria das Turmas Recursais certificar o trânsito em julgado e promover a baixa dos autos ao MM. Juízo de origem.     Salvador/BA, na data registrada no sistema.     MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO RELATORA         (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0080230-79.2021.8.05.0001, Órgão julgador: QUARTA TURMA RECURSAL, Relator(a): MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA, Publicado em: 28/08/2023)
Acórdão em Recurso Inominado | 28/08/2023
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TJ-BA


EMENTA:  
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº 0080230-79.2021.8.05.0001 Processo nº 0080230-79.2021.8.05.0001 Recorrente(s): JVF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Recorrido(s): (...) NEPOMUCENO DECISÃO MONOCRÁTICA   RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS ATENDIDOS. DEMANDAS REPETITIVAS. ART. 15, INC. XI, RESOLUÇÃO N° 02/2021 DO TJ/BA. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA ...
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de declaração, as partes ficam, desde já, cientes de que "quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa", nos termos do § 2°, art. 1.026, CPC.   Em não havendo mais recursos, após o decurso dos prazos recursais, deverá a Secretaria das Turmas Recursais certificar o trânsito em julgado e promover a baixa dos autos ao MM. Juízo de origem.     Salvador/BA, na data registrada no sistema.     MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO RELATORA         (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0080230-79.2021.8.05.0001, Órgão julgador: QUARTA TURMA RECURSAL, Relator(a): MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA, Publicado em: 28/08/2023)
Acórdão em Recurso Inominado | 28/08/2023
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