Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 6 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

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Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes Leigos

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Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 6

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 6

TJ-SP   27/03/2019
ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA E CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTOS - Contrato firmado com o banco com utilização de documento falsificado e assinatura totalmente diversa da assinatura da consumidora - Falha na prestação do serviço bancário - Golpe aplicado por terceiros fraudadores em prejuízo da consumidora - Excludentes de responsabilidade não configurados - Responsabilidade dos bancos pela atuação fraudulenta de terceiros, por se tratar de fortuito interno, ínsito aos riscos da atividade bancária - Determinação de cancelamento da conta bancária e dos descontos ilegais e indevidos realizados mensalmente na aposentadoria da consumidora - Danos materiais - Restituição simples dos valores descontados indevidamente - Dano moral caracterizado e decorrente de transtorno incomum e anormal - Engodo sofrido pela consumidora que causou angústia e aflição - Quantum indenizatório - Atenuação da desonra sofrida pelo lesado e desestímulo à entidade financeira - Notória capacidade econômico-financeira desta - Indenização fixada em R$3.000,00, que atende aos critérios de equidade e justiça estatuídos pelo artigo 6º da Lei 9.099/95 - Demanda parcialmente procedente - Recursos não providos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1008379-35.2018.8.26.0016; Relator (a): Luís Eduardo Scarabelli; Órgão Julgador: Segunda Turma Cível; Foro das Execuções Fiscais Municipais - SERV AN FAZ EST MUN; Data do Julgamento: 27/03/2019; Data de Registro: 27/03/2019)

TJ-SP   28/06/2019
Prestação de serviços bancários - Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais - Demanda de pessoa natural em face de banco comercial - Sentença de parcial procedência, excluídos apenas os prejuízos de ordem material - Recurso do réu - Manutenção do julgado - Cabimento - Autor que teve os documentos pessoais falsificados por terceiro fraudador, que com eles adquiriu um veículo automotor por meio de contrato de financiamento entabulado com o banco réu - Autor indevida e insistentemente cobrado no âmbito administrativo, que teve contra si ajuizada ação de busca e apreensão e débitos de IPVA lançados em seu nome pela Fazenda Pública - Incúria grave da instituição de crédito - Ato ilícito configurado - Responsabilidade objetiva - Existência - Inteligência do art. 927, § único, do CC - Dano moral evidenciado - Indenização devida - Valor indenizatório arbitrado de maneira justa e módica. Apelo do réu desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1010526-06.2016.8.26.0048; Relator (a): Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2019; Data de Registro: 28/06/2019)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

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 Das Partes

Dos Juizados Especiais Cíveis (Seções neste Capítulo) :