Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 867 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Dos Protestos, Notificações e InterpelaçõesLEI REVOGADA

Art. 867. Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 867

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-867  

STJ


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. LEGÍTIMO INTERESSE. NÃO PREJUDICIALIDADE DA EFETIVA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. "A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem, está dentro do poder geral de cautela do juiz (art. 798, CPC) e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes" (EREsp 440.837/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro BARROS MONTEIRO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/08/2006, DJ 28/05/2007).2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o protesto contra a alienação de bens, previsto no art. 869 do CPC/1973 (art. 301 do CPC/2015), pressupõe dois requisitos: legítimo interesse e não prejudicialidade efetiva da medida. Precedentes.3. Em relação ao bem de família, o protesto contra alienação de bens não possui o objetivo de obstar ou anular o negócio jurídico de venda do imóvel impenhorável, mas somente de informar terceiros de boa-fé a respeito da pretensão do credor de penhora do bem, na hipótese de afastamento da proteção conferida pela Lei n. 8.009/1990.4. Assim, estão presentes os pressupostos para o protesto contra a alienação de bens, tendo em vista que a publicidade da pretensão é essencial para proteção de terceiros de boa-fé e preservação do direito do executante de futura constrição do imóvel, no caso da perda da qualidade de bem de família.5. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ, REsp 1236057/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2021, DJe 28/04/2021)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 28/04/2021

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EMPRESA PÚBLICA BINACIONAL (ITAIPU). CONTRATO. ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA. INDENIZAÇÃO POSTULADA POR SUBCONTRATADA. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. APLICAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA FORMAÇÃO DE JUÍZO ARBITRAL. HIPÓTESE INTERRUPTIVA. INADMISSÃO. LAPSO PRESCRICIONAL. ESCOAMENTO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).2. O conteúdo dos arts. 867, ...
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no âmbito do processo arbitral, eficácia somente obtida com o novel diploma supracitado.7. Considerando que "o termo aditivo que prorrogara o período contratual", o qual teria causado prejuízos às recorridas, foi firmado em 01 de outubro de 1984 e a ação indenizatória foi ajuizada em 7 de janeiro de 2005, segundo consta do aresto impugnado, o prazo prescricional se ultimou.8. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento para julgar extinto o feito pelo reconhecimento da prescrição (CPC/2015, art. 487, II). (STJ, AREsp 640.815/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/12/2017, DJe 20/02/2018)
Acórdão em PREQUESTIONAMENTO | 20/02/2018

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. APELAÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PROXIMIDADE DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, fundamento de ausência de documentos hábeis a configurar o legítimo interesse para o ajuizamento da ação, nos termos do art. 267, I do CPC/73. 2. A teor do art. 867 do CPC/1973, ...
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inicial. Precedentes (AC 0009317-51.2014.4.01.3400/DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, e-DJF1 de 26/10/2016; AC 200633000184546, DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA, TRF1 - SÉTIMA TURMA, e-DJF1 DATA:05/07/2013 PAGINA:1076.). 4. No caso dos autos, a parte autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar a impossibilidade de promover a demanda principal a tempo de evitar eventual prescrição, ou até mesmo de deflagrar o procedimento de execução judicial, razão pela qual não merece reparos a sentença apelada. 5. Sentença publicada durante a vigência do CPC/73, razão pela qual não há majoração de honorários advocatícios, consoante disposição do enunciado administrativo nº 7 do STJ. 6. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0075207-68.2013.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, QUINTA TURMA, PJe 28/05/2024 PAG PJe 28/05/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 28/05/2024
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