Art. 844.
Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial: LEI REVOGADA
I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;
LEI REVOGADA
II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;
LEI REVOGADA
III - da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.
LEI REVOGADA