Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Código de Processo Civil de 1973 / 1973 - De Outras Medidas Provisionais

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De Outras Medidas ProvisionaisLEI REVOGADA

Art. 888.

O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura:
LEI REVOGADA
I - obras de conservação em coisa litigiosa ou judicialmente apreendida; LEI REVOGADA
II - a entrega de bens de uso pessoal do cônjuge e dos filhos; LEI REVOGADA
III - a posse provisória dos filhos, nos casos de separação judicial ou anulação de casamento; LEI REVOGADA
IV - o afastamento do menor autorizado a contrair casamento contra a vontade dos pais; LEI REVOGADA
V - o depósito de menores ou incapazes castigados imoderadamente por seus pais, tutores ou curadores, ou por eles induzidos à prática de atos contrários à lei ou à moral; LEI REVOGADA
Vl - o afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal; LEI REVOGADA
Vll - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita; LEI REVOGADA
VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós; LEI REVOGADA
Vlll - a interdição ou a demolição de prédio para resguardar a saúde, a segurança ou outro interesse público. LEI REVOGADA

Art. 889.

Na aplicação das medidas enumeradas no artigo antecedente observar-se-á o procedimento estabelecido nos arts. 801 a 803.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Em caso de urgência, o juiz poderá autorizar ou ordenar as medidas, sem audiência do requerido. LEI REVOGADA
Arts.. 890 ... 900  - Capítulo seguinte
 DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS (Seções neste Capítulo) :