Art. 852.
É lícito pedir alimentos provisionais: LEI REVOGADA
I - nas ações de desquite e de anulação de casamento, desde que estejam separados os cônjuges;
LEI REVOGADA
II - nas ações de alimentos, desde o despacho da petição inicial;
LEI REVOGADA
III - nos demais casos expressos em lei.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. No caso previsto no n º I deste artigo, a prestação alimentícia devida ao requerente abrange, além do que necessitar para sustento, habitação e vestuário, as despesas para custear a demanda.
LEI REVOGADA
Art. 853.
Ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal, processar-se-á no primeiro grau de jurisdição o pedido de alimentos provisionais. LEI REVOGADAArt. 854.
Na petição inicial, exporá o requerente as suas necessidades e as possibilidades do alimentante. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O requerente poderá pedir que o juiz, ao despachar a petição inicial e sem audiência do requerido, Ihe arbitre desde logo uma mensalidade para mantença.
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