Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 873 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Dos Protestos, Notificações e InterpelaçõesLEI REVOGADA

Arts. 867 ... 872 ocultos » exibir Artigos
Art. 873. Nos casos previstos em lei processar-se-á a notificação ou interpelação na conformidade dos artigos antecedentes. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 873

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-873  

TJ-PE Posse


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. NOTIFICAÇÃO/INTERPELAÇÃO JUDICIAL - ART. 867 DO CPC. NOTIFICAÇÃO REALIZADA. EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO. RECURSO. NÃO CONHECIMENTO (ART. 872, CPC/73). DECISÃO À UNANIMIDADE. 1. Na origem, trata-se de Medida Cautelar de Notificação/Interpelação Judicial, regulada pelos arts. 867 a 873 do CPC/1973. 2. A notificação ao Município de Olinda sobre os requerimentos da inicial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partir de 17.07.2013, data da ciência inequívoca do ente municipal, esgotou o objeto da notificação judicial, portanto, INCABÍVEL a interposição de recurso, posto que a notificação/interpelação se exaure com a simples comunicação da parte contrária. 3. Apelação Cível não conhecida por ausência de previsão legal, devendo os autos retornar ao juízo de origem a fim de que sejam entregues à parte independentemente de traslado, nos termos do Art. 872 do CPC/73. 4. Decisão à unanimidade de votos. (TJPE, Apelação Cível 0007179-23.2013.8.17.0990, Relator(a): Itamar Pereira Da Silva Junior, 4ª Câmara de Direito Público, Julgado em 31/05/2023, publicado em 17/07/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 17/07/2023
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TJ-PE Propriedade


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. NOTIFICAÇÃO/INTERPELAÇÃO JUDICIAL - ART. 867 DO CPC. NOTIFICAÇÃO REALIZADA. EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO. RECURSO. NÃO CONHECIMENTO (ART. 872, CPC/73). DECISÃO À UNANIMIDADE. 1. Na origem, trata-se de Medida Cautelar de Notificação/Interpelação Judicial, regulada pelos arts. 867 a 873 do CPC/1973. 2. A notificação ao Município de Olinda sobre os requerimentos da inicial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partir de 17.07.2013, data da ciência inequívoca do ente municipal, esgotou o objeto da notificação judicial, portanto, INCABÍVEL a interposição de recurso, posto que a notificação/interpelação se exaure com a simples comunicação da parte contrária. 3. Apelação Cível não conhecida por ausência de previsão legal, devendo os autos retornar ao juízo de origem a fim de que sejam entregues à parte independentemente de traslado, nos termos do Art. 872 do CPC/73. 4. Decisão à unanimidade de votos. (TJPE, Apelação Cível 0009153-95.2013.8.17.0990, Relator(a): Itamar Pereira Da Silva Junior, 4ª Câmara de Direito Público, Julgado em 31/05/2023, publicado em 17/07/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 17/07/2023
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TJ-DFT


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO POPULAR. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. ERRO MATERIAL NO EDITAL. IRRELEVÂNCIA. EXTINÇÃO INDEVIDA. I. Prescreve em cinco anos pretensão executória calcada em sentença proferida em ação popular, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/1932 e do artigo 21 da Lei 4.717/1965.   II. De acordo com o artigo 202, inciso II, do Código Civil, protesto realizado na forma dos artigos 867 a 873 do Código de Processo Civil de 1973 interrompe a prescrição da pretensão executória. III. Simples erro material no edital quanto à natureza ou denominação do ato da Mesa da Câmara Legislativa que instituiu a gratificação considerada ilegal não acarreta a nulidade nem priva o protesto da sua eficácia, presente o princípio da instrumentalidade das formas contemplado nos artigos 244 e 250, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973. IV. Recurso conhecido e provido.    (TJDFT, Acórdão n.1358359, 07021866520198070018, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 22/07/2021, Publicado em: 13/08/2021)
Acórdão em 198 | 13/08/2021
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