CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 867 - CPC / 2015

VER EMENTA

Da Penhora de Frutos e Rendimentos de Coisa Móvel ou Imóvel

Art. 867. O juiz pode ordenar a penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel quando a considerar mais eficiente para o recebimento do crédito e menos gravosa ao executado.
Arts. 868 ... 869 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 867

Lei:CPC   Art.:art-867  

TJ-MT Crédito Rural


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO –CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA – PRETENSÃO REVISIONAL – PRESCRIÇÃO – PRAZO VINTENÁRIO (ART. 177 DO CC/1916) – TERMO INICIAL – DATA DA ASSINATURA DO TÍTULO – PRETENSÃO REPETITÓRIA – PRESCRIÇÃO – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA (PLANO COLLOR I) – PRAZO VINTENÁRIO (ART. 177 DO CC/1916) – TERMO INICIAL – DATA DO PAGAMENTO – PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO SEM EFEITO – INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. “As ações revisionais de contrato bancário ...
« (+125 PALAVRAS) »
...
28/10/2016). É cediço que o protesto judicial é uma ferramenta jurídica para interromper o prazo prescricional, na forma do inciso II, do artigo 202, do Código de Processo Civil e artigo 867 do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, em se tratando de protesto interruptivo, a prescrição se interrompe pela intimação da pessoa contra quem a medida for requerida (REsp 705148 PR), de modo que sendo esta efetivada após o decurso do prazo prescricional, não há falar em causa interruptiva. (TJ-MT, N.U 0003895-94.2013.8.11.0045, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 27/04/2022, Publicado no DJE 03/05/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 03/05/2022

TJ-MT Crédito Rural


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO –CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA – PRETENSÃO REVISIONAL – PRESCRIÇÃO – PRAZO VINTENÁRIO (ART. 177 DO CC/1916) – TERMO INICIAL – DATA DA ASSINATURA DO TÍTULO – PRETENSÃO REPETITÓRIA – PRESCRIÇÃO – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA (PLANO COLLOR I) – PRAZO VINTENÁRIO (ART. 177 DO CC/1916) – TERMO INICIAL – DATA DO PAGAMENTO – PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO SEM EFEITO – INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. “As ações revisionais de contrato bancário ...
« (+125 PALAVRAS) »
...
28/10/2016). É cediço que o protesto judicial é uma ferramenta jurídica para interromper o prazo prescricional, na forma do inciso II, do artigo 202, do Código de Processo Civil e artigo 867 do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, em se tratando de protesto interruptivo, a prescrição se interrompe pela intimação da pessoa contra quem a medida for requerida (REsp 705148 PR), de modo que sendo esta efetivada após o decurso do prazo prescricional, não há falar em causa interruptiva. (TJ-MT, N.U 0003895-94.2013.8.11.0045, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 27/04/2022, Publicado no DJE 30/04/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 30/04/2022

TJ-SP Indenização por Dano Material


EMENTA:  
Cumprimento provisório de sentença - Decisão agravada que rejeitou o imóvel oferecido pelos devedores à penhora e determinou a intimação dos locatários dos devedores para que tragam aos autos os contratos de locação celebrados com os executados para viabilizar posterior penhora dos locativos - Agravo dos executados - Inviável a substituição da penhora dos créditos dos executados pelo imóvel oferecido - Penhora de dinheiro que prefere a de imóveis - Art. 835, do Código de Processo Civil - Imóvel que possui valor de mercado muito elevado (R$18.000.000,00), o que dificulta sua comercialização - Execução que se processa no interesse do credor - Art. 797, do CPC - Penhora de aluguéis que é possível, conforme art. 867 do Código de Processo Civil - Necessidade, para viabilizar tal penhora, dos contratos de locação - Inexistência de ilicitude na determinação do juízo de origem - Decisão mantida - Agravo improvido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2212913-93.2023.8.26.0000; Relator (a): Mário Daccache; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 27/09/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 870 ... 875  - Subseção seguinte
 Da Avaliação

Da Penhora, do Depósito e da Avaliação (Subseções neste Seção) :