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Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 21
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Família e Sucessões
Concurso Público
Decisões selecionadas sobre o Artigo 21
TRT-12
15/08/2017
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL. INÍCIO DA CONTAGEM. Às Ações Civis Públicas interpostas pelo Ministério Público do Trabalho aplica-se a prescrição quinquenal, que deve ser contada a partir da data da ciência da irregularidade pelo MPT. (TRT-12 - RO: 00007341120155120019 SC 0000734-11.2015.5.12.0019, Relator: ROBERTO BASILONE LEITE, SECRETARIA DA 2A TURMA, Data de Publicação: 15/08/2017)
TJ-MG
03/04/2017
REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ANULAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - OCORRÊNCIA. - Não sendo o caso de ressarcimento de dano ao erário causado por improbidade administrativa ou ilícito penal, aplica-se à ação civil pública, a prescrição quinquenal, por analogia ao artigo 21 da Lei nº 4.717/65, consoante entendimento firmado pelos Tribunais Superiores. - "A pretensão de ressarcimento de danos ao erário não decorrente de ato de improbidade prescreve em cinco anos." (STJ, EREsp 662.844/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2010, DJe 01/02/2011) (TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: 10621130007795001 MG, Relator: Belizário de Lacerda, Data de Julgamento: 28/03/2017, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/04/2017)