Lei Geral de Telecomunicações (L9472/1997)

Artigo 79 - Lei Geral de Telecomunicações / 1997

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Das Obrigações de Universalização e de Continuidade

Art. 79. A Agência regulará as obrigações de universalização e de continuidade atribuídas às prestadoras de serviço no regime público.
§ 1° Obrigações de universalização são as que objetivam possibilitar o acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público a serviço de telecomunicações, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica, bem como as destinadas a permitir a utilização das telecomunicações em serviços essenciais de interesse público.
§ 2° Obrigações de continuidade são as que objetivam possibilitar aos usuários dos serviços sua fruição de forma ininterrupta, sem paralisações injustificadas, devendo os serviços estar à disposição dos usuários, em condições adequadas de uso.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 79

Lei:Lei Geral de Telecomunicações   Art.:art-79  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGÊNCIA REGULADORA DE TELECOMUNICAÇÕES. CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE CAPITULAÇÃO. SUPOSTA REFORMATIO IN PEJUS. PRÁTICA ANTICOMPETITIVA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. LEGALIDADE NA ESTRUTURA NORMATIVA SANCIONATÓRIA. ADUÇÕES REFUTADAS. SANÇÃO MANTIDA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO VERIFICADA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ, 282 E 283/STF. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Cuida-se de inconformismo ...
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do RI/STJ), como o que se afigura no presente caso, impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.20. Inadmissível o Recurso Especial pelo dissídio jurisprudencial, na medida em que apurar a similitude fática entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido exige reexame do material fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.21. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1803137/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 06/09/2019)
Acórdão em AGÊNCIA REGULADORA DE TELECOMUNICAÇÕES | 06/09/2019

TRF-3


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RÁDIO COMUNITÁRIA SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO. LEGALIDADE DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO REALIZADA PELA ANATEL. RECURSO DESPROVIDO. Segundo consta dos autos, a impetrante opera uma emissora de rádio na cidade de Santo Anastácio - SP sem a licença da autoridade competente (artigo 163 da Lei nº 9.472/97 e artigos 79 e 80 do RUER), razão pela qual seus equipamentos foram lacrados pela impetrada. A Lei nº 4.117/62, em seu artigo 70...
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pessoal do pensamento e de expressão, mas não ampara o direito à exploração de serviços relacionados à comunicação sem  autorização do Estado. As normas do Código Brasileiro de Telecomunicações e o artigo 163 da Lei nº 9.472/97 não são incompatíveis com a ordem constitucional vigente, razão pela qual a atuação da ANATEL não contém ilegalidade. Outrossim, está no âmbito de sua competência editar atos de outorga e extinção do direito de uso de radiofrequência, fiscalizando e aplicando sanções (artigo 19, inciso IX da referida lei). Apelação desprovida.           (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0002773-20.2005.4.03.6112, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 11/07/2023, Intimação via sistema DATA: 18/07/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 18/07/2023

TJ-BA


EMENTA:  
                      DECISÃO   Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial interposto por OI S/A, Sociedade Anônima de Capital Privado em Recuperação Judicial, com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal (ID 61365105), em face do acórdão que, proferido pela Primeira Câmara Cível, negou provimento ao apelo nos termos da ementa abaixo transcrita (ID 49925204):   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA DE TELEFONIA. TELEFONIA FIXA. PRELIMINARES. REJEITADAS. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PARCIALMENTE O PEDIDO MINISTERIAL. FALHA DO SERVIÇO COMPROVADA. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS. ...
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moral, conclusão que, para ser revista, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório levado em consideração na decisão, providência inviável, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 9. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial. (AREsp n. 1.886.951/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 20/6/2024.)   Ante o exposto, amparado no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, inadmito o Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador (BA), 26 de agosto de 2024.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                         2º Vice-Presidente   fb (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0000021-40.2005.8.05.0016, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 26/08/2024)
Acórdão em Apelação | 26/08/2024
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