Lei Geral de Telecomunicações (L9472/1997)

Artigo 163 - Lei Geral de Telecomunicações / 1997

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Da Autorização de Uso de Radiofreqüência

Art. 163. O uso de radiofreqüência, tendo ou não caráter de exclusividade, dependerá de prévia outorga da Agência, mediante autorização, nos termos da regulamentação.
§ 1° Autorização de uso de radiofreqüência é o ato administrativo vinculado, associado à concessão, permissão ou autorização para prestação de serviço de telecomunicações, que atribui a interessado, por prazo determinado, o direito de uso de radiofreqüência, nas condições legais e regulamentares.
§ 2° Independerão de outorga:
I - o uso de radiofreqüência por meio de equipamentos de radiação restrita definidos pela Agência;
II - o uso, pelas Forças Armadas, de radiofreqüências nas faixas destinadas a fins exclusivamente militares.
§ 3° A eficácia da autorização de uso de radiofreqüência dependerá de publicação de extrato no Diário Oficial da União.
§ 4º A transferência da autorização de uso de radiofrequências entre prestadores de serviços de telecomunicações dependerá de anuência da Agência, nos termos da regulamentação.
§ 5º Na anuência prevista no § 4º, a Agência poderá estabelecer condicionamentos de caráter concorrencial para a aprovação da transferência, tais como limitações à quantidade de radiofrequências transferidas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 163

Lei:Lei Geral de Telecomunicações   Art.:art-163  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA MÓVEL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 38, 88, 157, 163, 164, I, DA LEI 9.472/97...
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internet móvel em alta velocidade", tendo concluído, assim, que "a multa arbitrada em R$10.000,00 por dia (fl. 441) não se mostra excessiva (....), e que, a medida se mostra bastante razoável para a máxima efetividade da prestação jurisdicional, na medida em que se faz necessário que todos os lesados tomem conhecimento do que restou decidido no presente feito". IX. Tal entendimento, firmado pelo Tribunal a quo, quanto à má prestação do serviço, considerado o vício no produto e a falha das informações prestadas aos consumidores, assim como quanto ao cabimento e proporcionalidade das astreintes e à sanção imposta ao recorrente, não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, por exigir o reexame da matéria fático-probatória dos autos. Precedentes do STJ. X. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.553.977/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 22/6/2022.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 22/06/2022

TRF-3


EMENTA:  
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO CLANDESTINA. DEMONSTRAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA: DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADA. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Apelação da defesa contra sentença que condenou o réu como incurso nas penas do art. 183 da lei n. 9.472/97, à pena de 02 anos de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 24 dias-multa, cada um no valor de 1/20 do salário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 02 salários ...
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política do legislador proteger o monopólio constitucional da União mediante norma penal incriminadora. Precedentes dos Tribunais Regionais Federais. Incabível a aplicação do princípio da insignificância.5. A aplicação da pena de multa deve seguir os mesmos parâmetros de fixação da pena privativa.6. A aplicação da pena de multa enseja a imposição de um valor pecuniário de caráter penal bastante para a censura do comportamento praticado, sendo que, para a estipulação do valor da pena de multa, deve ser observada a situação do réu, conforme o artigo 60 Código Penal.7. Recurso da defesa parcialmente provido. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0009383-24.2016.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 24/05/2024, Intimação via sistema DATA: 28/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 28/05/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO. RÁDIO COMUNITÁRIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL. NECESSIDADE DE OUTORGA DO PODER PÚBLICO. APREENSÃO DE EQUIPAMENTOS. AUTOEXECUTORIEDADE. PODER DE POLÍCIA. LEGITIMIDADE. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. DESCABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I - A Lei 9.612/98, que regulamenta a atividade das rádios comunitárias, previu, em seu art. 6º, a necessidade de outorga pelo poder concedente de autorização para o funcionamento dessas emissoras. De igual modo, o Decreto 2.615/98, que aprova o Regulamento do Serviço ...
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expedida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações MCTIC para o seu funcionamento. IV A alegação de demora excessiva da Administração não confere a possibilidade de exploração provisória, já que a execução irregular do serviço pode causar radiointerferência, o que prejudica a eficiência das entidades devidamente habilitadas. Por esse motivo, a prévia avaliação do poder concedente não pode ser suprida por autorização judicial, ainda que a título precário, por ser tratar de ato administrativo complexo, especialmente quando tal alegação sequer é comprovada. V Apelação desprovida. Sentença mantida. VI Honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). (TRF-1, AC 1002060-25.2019.4.01.4000, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS, QUINTA TURMA, PJe 10/04/2024 PAG PJe 10/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 10/04/2024
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